Na sua intervenção durante o seminário “Ética e Integridade”, no Tribunal de Contas, sobre “O respeito pelos Direitos de Autor”, o presidente da SPA reiterou ser “imperioso ganhar a batalha da criação e da projeção mundial das indústrias culturais”, criticando as ‘gigantes’ do digital, como a Google, pela oposição que fizeram à diretiva europeia sobre os direitos de autor no mercado único digital.

Fazendo um balanço da atual legislatura, que está quase a chegar ao fim, José Jorge Letria sublinhou o contributo da ministra da Cultura, Graça Fonseca, para que a lei sobre a Gestão Coletiva do Direito do Autor e Direitos Conexos fosse aprovada, promulgada em junho pelo Presidente da República, que, ainda assim, manifestou “dúvidas sobre a multiplicação de alterações legislativas em tão limitado lapso de tempo e a eficácia que se pretende introduzir”.

“O próximo governo vai decidir qual é a relação com o direito de autor”, acrescentou o também jornalista, poeta e dramaturgo.

No dia 15 de abril de 2019 a nova diretiva de direitos de autor teve aval final no Conselho da União Europeia (UE), onde estão representados os Estados-membros, com as regras a entrarem em vigor no prazo de um ano e a trazerem responsabilidades às plataformas digitais.

A primeira proposta foi apresentada em 2016 pela Comissão Europeia e, devido à intensa polémica que causou, o texto sofreu várias alterações ao longo dos anos.

Os artigos polémicos desta diretiva eram o 11.º e o 13.º: enquanto o artigo 11.º dizia respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de ‘links’ ou de referências, o artigo 13.º previa a criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores, sistema este que tem sido muito criticado por não conseguir distinguir um uso legal (como a citação) de uma utilização ilegal.

Com a aprovação da nova lei, as multinacionais tecnológicas (como a Google ou o Facebook) passam a ser responsáveis pelos conteúdos carregados pelos utilizadores, devendo celebrar acordos de concessão de licenças com os titulares de direitos e disponibilizar mecanismos de reclamação.