Na queixa enviada na sexta-feira à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, a FAP afirma que o despacho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado em 21 de maio, é ilegal por violar o regime jurídico do associativismo jovem, uma vez que as federações e associações académicas e de estudantes não foram consultadas.
O despacho, “controverso entre os mais diversos agentes no setor do Ensino Superior, determina a redução de 5% do número máximo de vagas a fixar pelas Instituições de Ensino Superior (IES) localizadas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto”, afetando nove instituições e tendo como objetivo “deslocar mais de mil novos estudantes para irem estudar para outras regiões do país”, avança a federação.
Além disso, acrescenta, “não se encontram esclarecidos quais os critérios que orientam essa redução de vagas” nem a sua redistribuição pelas instituições de ensino superior localizadas no resto do país
Para a FAP, “o critério preponderante para determinar a redução ou o aumento de vagas deve ser, sempre, a qualidade da formação ministrada”.
No documento enviado a Maria Lúcia Amaral, a federação académica sublinha que a provedora de justiça “pode requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade de leis” e diz que vai lutar para que tal processo seja desencadeado.
“A FAP (…) pugna para que V. Exa. desencadeie as démarches necessárias a obter a declaração de inconstitucionalidade das normas do Despacho 5036-A/2018, ao passo que deverá emanar uma recomendação ao referido Ministério no sentido de respeitar o Regime Jurídico do Associativismo Jovem (RJAJ), ouvindo as estruturas representativas dos estudantes do Ensino Superior nas matérias que lhe digam respeito”, lê-se no documento dirigido à provedora.
Com a apresentação da queixa, a FAP quer ver analisada “não só a legalidade do despacho, como também a legalidade na atividade dos poderes públicos e chamar à atenção para a subalternização crescente a que o Governo, através de subterfúgios variados, tem vindo a relegar a participação pública no plano da educação e sistema de ensino, uma prática que ameaça a concretização da dimensão de cidadania a que a Constituição apela e que o Direito Internacional apoia”.
Em declarações à Lusa em 23 de maio, o ministro da Ciência, Manuel Heitor, admitiu que a redução de vagas nas instituições de ensino superior de Lisboa e do Porto pode continuar nos próximos anos.
“Fizemos um processo gradual que deve ser continuado, não deve ficar por aqui que é muito pouco. Deve continuar gradualmente e para isso estamos a abrir um processo gradual”, disse, explicando que está prevista uma avaliação e monitorização das mudanças para “perceber a evolução que deve ser feita”.
Manuel Heitor lembrou que antes da publicação do diploma surgiram “pedidos ainda mais radicais do que aqueles que foram feitos”.
"Obviamente estes processos têm de ser feitos ao longo de vários anos”, sublinhou.
O ministro justificou a medida tendo em conta a crescente concentração de vagas e de alunos nas zonas de Lisboa e Porto em detrimento das restantes regiões do país.
Entre 2001 e 2017, o número de vagas iniciais nas instituições de Lisboa e Porto aumentaram 31%, "tendo sido reduzidas 9% nas restantes instituições do país, lê-se no despacho de vagas publicado em Diário da República.
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