“Os Estados membros devem garantir que a ajuda humanitária aos migrantes não seja considerada como uma infração penal”, afirmam os deputados num texto aprovado numa sessão plenária em Estrasburgo.
Segundo legislação europeia datada de 2002, os países da União Europeia devem introduzir sanções penais para as pessoas que facilitem a entrada, o trânsito e a permanência irregular de migrantes.
Mas o Parlamento Europeu recorda que aquela legislação prevê também a possibilidade de uma exceção para as ações consideradas humanitárias e lamenta que “poucos Estados membros” tenham integrado a exceção na sua legislação nacional.
Apela assim a que o façam para “garantir que não sejam processados indivíduos e organizações da sociedade civil que ajudam os migrantes por razões humanitárias”.
Os eurodeputados pediram ainda à Comissão Europeia para clarificar que formas de ajuda não devem ser penalizadas.
“É essencial num contexto em que indivíduos e ONG (organizações não-governamentais) trabalham arduamente para salvar vidas no mar e ajudar as pessoas em terra”, explicou o eurodeputado britânico Claude Moraes (Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas).
O Parlamento Europeu cita o caso do capitão do navio de uma ONG que socorreu migrantes no Mediterrâneo, detido em Malta e acusado de não ter os documentos necessários para entrar nas águas territoriais do país.
Em maio, um tribunal de Lesbos libertou três espanhóis e dois dinamarqueses acusados de terem contribuído para a entrada irregular de migrantes nesta ilha grega do mar Egeu por terem participado em resgates no mar em 2016.
Em França, várias pessoas que ajudaram migrantes que queriam entrar no país tiveram de responder pelos seus atos na justiça e alguns foram condenados a multas ou a penas suspensas de prisão.
Cédric Herrou, um agricultor francês do vale de Roya, na fronteira franco-italiana, tornou-se após a sua condenação um símbolo deste “crime de solidariedade”, como é designado pelos defensores dos direitos dos migrantes.
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