João Teixeira, que foi presidente da Câmara de Murça entre 2001 e 2013, eleito pelo PS, foi ainda condenado ao pagamento de uma multa de 800 euros pelo crime de peculato.
O coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real decidiu condenar o antigo autarca por todos os crimes que o levaram a julgamento, 10 anos depois de ter saído do município.
O ex-autarca estava acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de peculato, prevaricação e falsificação de documento agravado num caso relacionado com uma viagem a Angola por parte de uma comitiva municipal com o objetivo de formalizar um protocolo de geminação com o município de Cambulo, na província de Luanda — Norte.
Nesta viagem, que aconteceu entre 30 de junho e 07 de julho de 2013, seguiram viagem duas pessoas que não trabalhavam, nem tinham qualquer ligação profissional com a Câmara de Murça, designadamente a mulher do ex-autarca e o marido da secretária do gabinete da presidência, sendo que a inclusão destas duas pessoas na comitiva não foi precedida de qualquer deliberação ou autorização camarária.
O custo total desta viagem, para o município, foi de 9.580 euros.
Durante a leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes realçou a prova documental deste caso, apesar de os factos terem ocorrido há uma década, salientando que os “documentos têm mais memória do que as pessoas”.
Referiu ainda que, relativamente à inclusão da mulher do ex-autarca na comitiva, “não encaixa na justificação do acompanhamento protocolar”, e que, quanto ao marido da secretária, o seu nome não consta de qualquer documento.
Pelos crimes de prevaricação e falsificação de documento agravado, o arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena de três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua aplicação por igual período, enquanto, pelo crime de peculato, foi condenado a uma pena de multa de 800 euros.
João Teixeira terá ainda de pagar uma indemnização de 3.193 euros, valor referente aos voos e vistos daquelas duas pessoas.
No final, a defesa do antigo presidente disse apenas que vai analisar o acórdão, com 120 páginas, para, depois, decidir se recorre ou não.
No início do julgamento, a 18 de abril, o arguido negou qualquer crime e justificou que aquelas duas pessoas, uma das quais sua mulher, foram convidadas pelas autoridades locais a irem a Angola, aquando de uma visita de uma comitiva daquele país africano ao município de Murça, no distrito de Vila Real.
Justificou ainda que, na altura, por causa de um problema de saúde, não viajava sem a sua esposa e que o marido da sua secretária conhecia bem o território angolano em causa e que, naquele país, desempenhou ainda as funções de motorista da comitiva portuguesa.
O antigo presidente apontou uma falha na ata municipal que não incluiu a deliberação da comitiva municipal que se deslocou a Angola e negou ter ordenado a repartição da despesa à agência de viagens que tratou deste processo.
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