Rosário Farmhouse explicou que o objetivo é avaliar as situações em causa e sensibilizar para a exposição pública a que estão a sujeitar os seus filhos.
Os pais, adiantou, são obrigados a reunir com a comissão após receção de convocatória, mas qualquer iniciativa por parte da comissão para avaliação do caso ou eventual aplicação de uma medida de proteção só é possível com o consentimento dos pais das crianças.
No entanto, explicou, se os pais não concordarem o caso será imediatamente remetido para o Ministério Público.
Presente num total de 15 países, o programa retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama - no formato português é a psicóloga Teresa Paula Marques - propõe soluções para pais e educadores.
O primeiro programa 'Supernanny' foi emitido pela SIC no dia 14 de janeiro. No dia seguinte, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens tomou uma posição contra o programa por considerar que existe um "elevado risco" de este "violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade".
A criança que aparece no primeiro episódio do programa tem já uma medida de promoção e proteção acionada com o consentimento dos pais.
A segunda família, apresentada no programa do dia 21 de janeiro, foi hoje convocada para ser ouvida pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sintra, explicou Rosário Farmhouse.
As medidas de promoção e proteção estão previstas na Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e são de aplicação exclusiva pela Comissão de Proteção ou pelo Tribunal.
Estas repartem-se em dois tipos: as medidas em meio natural de vida - apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea, apoio para autonomia de vida, e, as medidas de colocação - acolhimento familiar e acolhimento em instituição.
O programa ‘Supernanny’ ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio.
O Instituto de Apoio à Criança (IAC) e a Unicef Portugal também se manifestaram contra o programa e a Ordem dos Psicólogos Portugueses informou que já tinha dado um parecer negativo sobre o programa em março de 2016.
Após a emissão do segundo episódio do programa, a Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados divulgou um comunicado a considerar “inadmissível” a exposição mediática a que o ‘Supernanny’ sujeita as crianças visadas, entendendo que representa “uma violação do seu direito à reserva da intimidade da vida privada”.
“Considera-se inadmissível na medida em que a transmissão televisiva da privacidade familiar para demonstração vivida dos comportamentos desadequados dos menores, ainda que consentida por quem exerce legitimamente as responsabilidades parentais, representa uma violação desproporcionada dos direitos de personalidade dos menores, em especial, do seu direito à reserva da intimidade da vida privada", refere em comunicado.
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