De acordo com este despacho assinado pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, o Governo determina que "a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões" de rendimento.
Assim, a partir do primeiro dia do próximo ano, deixará de se fazer retenção na fonte da sobretaxa de IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares) sobre as remunerações mensais brutas de valor até 1.705 euros no caso de contribuintes solteiros e casados que optem pela tributação separada e até 2.925 euros no caso dos casados que prefiram a tributação conjunta de rendimento.
O fim da sobretaxa de IRS estava já previsto no Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), que determina que os contribuintes do segundo escalão vão deixar de a pagar já a partir de janeiro.
Já os contribuintes do terceiro escalão continuam a fazer retenção na fonte da sobretaxa até ao fim de junho e os sujeitos passivos do quarto escalão vão pagá-la até novembro de 2017, bem como os contribuintes do quinto escalão.
Em 2017, a sobretaxa será de 0,88% para os contribuintes do terceiro escalão, de 2,75% para os trabalhadores do quarto e de 3,21% para os do quinto.
Esta foi uma das medidas mais debatidas na discussão na especialidade da proposta de OE2017, sofrendo várias formulações até se chegar a este desenho final.
Apesar de haver uma lei que determinava o fim da sobretaxa de IRS para os contribuintes de todos os escalões a partir do início do próximo ano, as versões iniciais do OE2017 apontavam para cenários diferentes.
Inicialmente, a proposta do Governo contemplava apenas a eliminação da sobretaxa para os contribuintes do primeiro escalão e a sua extinção faseada ao longo do ano para os contribuintes dos restantes escalões.
Para que também os contribuintes do segundo escalão pudessem deixar de a pagar já a partir de 01 de janeiro, foi aprovada uma proposta do PS que colocou os contribuintes do quarto escalão a pagarem a sobretaxa mais dois meses.
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