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A notícia avançada pelo Jornal de Notícias dá conta que as indicações foram dadas às repartições de Finanças pelos serviços centrais da Autoridade Tributária.
A mudança na forma de atendimento das repartições de Finanças teve início na pandemia, face às restrições de contacto, mas tem por base uma norma que existe desde 2014 e que estabelece a marcação prévia no atendimento aos contribuintes. E ao abrigo desta norma muitos dos que estavam habituados a tratar de questões fiscais dirigindo-se às Finanças têm sido surpreendidos pela recusa de atendimento sem marcação, segundo noticia o JN.
A Ordem dos Advogados considera que “uma clara violação da lei, que resulta da falta de meios e recursos humanos nos serviços, e que compete ao Ministério das Finanças solucionar” e os contabilistas também se queixam do funcionamento, quer pela morosidade das marcações presenciais, quer pela dificuldade na resolução online.
A Ordem dos Advogados pediu explicações à Direção-Geral de Finanças e teve como resposta que “as restrições se devem à falta de recursos humanos nos serviços”.
A Autoridade Tributária reconhece que “tem vindo a privilegiar o atendimento por marcação, atenta a complexidade das matérias de caráter fiscal e que os serviços prestam atendimento presencial sem necessidade de recurso à marcação prévia, sempre que a natureza da questão a tratar pelo contribuinte seja compatível”.
O agendamento das marcações é feito através do Portal das Finanças, podendo selecionar a repartição em que se pretende ser atendido. Os tempos de espera podem ir de um dia a um mês.
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