Numa nota publicada na sua página na Internet, a PGD do Porto refere que o arguido foi condenado pela prática de um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual e de um crime de instigação pública a um crime.
A suspensão da pena está condicionada ao dever de o arguido entregar à Comissão de Proteção de Vítimas de Crimes a quantia de mil euros.
O arguido foi ainda condenado na pena acessória de quatro anos de incapacidade para eleger Presidente da República, deputados à Assembleia da República, deputados ao Parlamento Europeu, deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas e titulares dos órgãos das autarquias locais, ou para ser eleito como tal, e ainda para ser jurado.
O acórdão, datado de 21 de setembro, deu como provado que o arguido, à data dos factos funcionário judicial na comarca de Aveiro, produziu nas redes sociais Twitter e Facebook “comentários, publicações e divulgações incitadoras à discriminação e ao ódio contra pessoas, ou grupo de pessoas, por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional e religião, referindo-se, concretamente, a judeus, muçulmanos e africanos”.
Foi igualmente dado como provado que o arguido encorajou ao “aviltamento do lugar de sepultamento de personalidade portuguesa”.
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