O Governo regional justifica a declaração com os estragos causados no Corvo e no Porto das Lajes das Flores, que impossibilitam o abastecimento de combustível por via marítima nas ilhas do grupo ocidental, num despacho conjunto da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial, da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas e da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo.
“A situação de crise energética visa garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento de um conjunto de serviços estruturantes da região, dos setores prioritários da economia local e a satisfação das necessidades fundamentais da população das ilhas das Flores e do Corvo”, é referido.
A situação de crise energética vai estar em vigor a partir das 19:00 de hoje até às 23:59 de 31 de outubro, nas ilhas do Corvo e Flores.
Durante este período, segundo o despacho, estão fixados limites ao abastecimento nos postos, nomeadamente um máximo de 15 litros de gasolina ou gasóleo diário por veículo automóvel ligeiro e um máximo de 20 litros de gasolina ou gasóleo por cada veículo automóvel pesado.
É ainda estabelecido, refere o despacho, que os postos de abastecimento de combustível das duas ilhas ficam obrigados a reservar 40% do combustível disponível para uso exclusivo das entidades prioritárias e veículos equiparados, das Forças Amadas e forças e serviços de segurança, serviços e agentes de Proteção Civil, de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos, entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações, serviços postais, recolha de resíduos e limpeza urbana e ainda transporte público de passageiros.
“Consideram-se veículos equiparados os de entidades públicas ou privadas destinados ao transporte de doentes e de pessoas portadoras de deficiência, legalmente identificados, veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social destinados ao apoio domiciliário, veículos destinados ao transporte de leite em natureza e de produtos agrícolas em fase crítica de colheita, veículos funerários, veículos que prestem serviços de piquete, de pronto socorro, reboques e camiões-guindaste e dotados de avisadores luminosos especiais e ainda veículos que assegurem o transporte de mercadorias perigosas”, é explicado.
O despacho estabelece ainda que cabe ao responsável pela exploração de cada posto de abastecimento publicitar o limite, por afixação em locais visíveis e por outros meios adequados, bem como assegurar o seu cumprimento.
O Governo regional realça que o “despacho baseia-se nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 07 de abril, que estabelece que a situação de crise energética se caracteriza pela ocorrência de dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia que tornem necessária a aplicação de medidas excecionais destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento de um conjunto de serviços estruturantes da Região Autónoma dos Açores, dos setores prioritários da economia local e à satisfação das necessidades fundamentais da população”.
No despacho é referido que as condições verificadas nas ilhas justificaram a necessidade de declarar a situação energética e, a título excecional, adotar medidas preventivas e especiais de reação destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento de setores prioritários da economia, bem como à satisfação dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população.
A passagem do furacão “Lorenzo” pelos Açores provocou mais de 250 ocorrências e obrigou ao realojamento de 53 pessoas.
O ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, vai deslocar-se hoje aos Açores, em representação do primeiro-ministro, António Costa, para analisar os danos causados pelo furacão.
(Notícia atualizada às 09:50)
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