“O presente despacho normativo fixa, assim, os envelopes financeiros e os valores unitários indicativos para o prémio por vaca em aleitamento, prémio por ovelha e cabra e prémio por vaca leiteira. Em relação ao prémio por vaca em aleitamento, as regras referentes ao intervalo entre partos e à percentagem de elegibilidade das novilhas, alteradas a título excecional em 2020, tornam a ser anteriormente aplicáveis”, lê-se no diploma.
Para o prémio por vaca em aleitamento passam agora a ser abrangidos os animais que tenham parido nos últimos 18 meses e as novilhas, até 20% dos animais elegíveis, com exceção das explorações com efetivos entre dois e cinco animais elegíveis em que apenas um pode ser novilha.
Os pedidos para a submissão dos formulários de candidatura são definidos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
O valor unitário do regime de apoio ascende a 129 euros por animal no caso das vacas em aleitamento, 23 euros para ovelhas e cabras e 99 euros por vaca leiteira.
No caso do prémio por vaca em aleitamento o limite garantido é de 498.557 animais com um envelope financeiro de 64.301.000 euros, enquanto para as vacas leiteiras o limite é de 151.831 animais com um envelope financeiro de 14.996.000 euros.
Já no que concerne ao prémio por ovelha e cabra, o envelope financeiro é de 43.069.000 euros, sendo o limite garantido de 1.889.790 animais.
Conforme ressalvou o executivo, as alterações introduzidas dependem da “luz verde” da Comissão Europeia.
Este despacho, assinado pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, entra em vigor na quinta-feira e produz efeitos a 1 de janeiro.
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