De acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República, e com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2018, os valores mensais do abono de família, do abono de família pré-natal, da bonificação por deficiência, do subsídio por assistência de terceira pessoa e do subsídio de funeral são aumentados.
Na sequência dessa atualização, são também revistos os valores das majorações em função de situações de famílias monoparentais e famílias numerosas, tendo por referência os valores fixados para o abono de família.
Segundo a informação divulgada, em relação ao abono de família e tendo em conta o primeiro escalão de rendimentos – agregado cujo rendimento relevante é igual ou inferior a 421,32 euros – o valor passa para 148,32 euros para as crianças até um ano, para 91,99 euros para as crianças entre um e três anos até 30 de junho de 2018, para 110,77 para crianças com a mesma idade a partir de 01 de julho de 2018 e para 37,08 euros para as crianças com mais de três anos.
Já os agregados familiares que estejam dentro do quarto escalão de rendimentos – o último a ter direito a receber esta prestação e cujo rendimento relevante é 2,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.053,30 euros – as crianças até três anos têm direito a 28,61 euros até 30 de junho de 2018 e a 38,31 euros a partir de 01 de julho de 2018.
Dentro das famílias mais numerosas, nas quais já haja duas crianças a receber abono, os menores com idade entre um e três anos têm direito a 37,08 euros no primeiro escalão de rendimentos, 30,61 no segundo escalão e 27,71 no terceiro escalão.
No caso das famílias com mais de duas crianças com direito a abono, os valores passam a ser de 74,16 euros no primeiro escalão, 61,22 euros no segundo e 55,42 euros no terceiro, para as mesmas idades.
Para as famílias monoparentais as condições de majoração tanto do abono de família com do abono de família pré-natal passam pela aplicação de 35% sobre os valores das respetivas prestações.
No que diz respeito aos valores mensais do abono de família pré-natal, a prestação fica em 148,32 euros no caso do primeiro escalão de rendimentos, 122,43 euros no segundo escalão e 96,32 euros no terceiro e último escalão com direito a receber.
Em matéria de prestações por deficiência e dependência, a bonificação por deficiência é de 62,37 euros para jovens até aos 14 anos, de 90,84 euros para jovens entre os 14 e os 18 anos e de 121,60 euros para jovens entre os 18 e os 24 anos.
Já o subsídio por assistência a terceira pessoa passa a ser de 108,68 euros.
Por último, o subsídio de funeral fica nos 217,72 euros.
De acordo com a informação explicativa, esta é uma medida que se insere num “processo de convergência gradual e equitativa do valor do abono de família de que beneficiam as crianças entre os 12 e 36 meses, com o valor que é atribuído às crianças até 12 meses, de forma que, em 2019, o valor seja o mesmo, dentro de cada escalão de rendimentos”.
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