A taxa em causa aplica-se a titulares de estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal ou vegetal, estando isentos do pagamento os estabelecimentos com uma área de venda inferior a 2.000 metros quadrados ou pertencentes a microempresas.
O pagamento deve ser efetuado em duas prestações, após notificação eletrónica, de montante igual até ao final dos meses de maio e outubro, respetivamente.
Conforme indica o Governo, a falta de pagamento da primeira prestação, no prazo estipulado, implica o vencimento da segunda, sendo, posteriormente, o operador notificado para proceder à liquidação do montante anual.
O diploma, assinado pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e pelo secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira, entra em vigor esta terça-feira.
A taxa de segurança alimentar foi aprovada em Conselho de Ministros em 26 de abril de 2012 e foi contestada pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), que na altura considerou que a mesma iria ter um impacto negativo na competitividade do setor.
As receitas da taxa servem para financiar, através da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar, que apoia vários tipos de ações no âmbito da segurança alimentar, da proteção e sanidade animal, da proteção vegetal e fitossanidade, prevenção e erradicação das doenças dos animais e plantas, entre outros objetivos.
Em cinco anos, o Governo encaixou 35,3 milhões de euros com a taxa, sendo que as empresas do grupo Jerónimo Martins têm uma dívida acumulada de 12 milhões de euros, segundo dados do Ministério da Agricultura.
Comentários