O Governo vai reforçar “as competências das CIM (Comunidades Intermunicipais) em termos de tudo o que é planeamento regional", sem se sobrepor "às competências municipais”, afirmou o secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel.
O governante, que hoje presidiu à abertura do Congresso Empresarial do Oeste, no Centro Cultural e de Congressos das Caldas da Rainha, explicou que a descentralização vai passar pelos julgados de paz, formação profissional, cartas sociais, promoção turística e gestão de captação de investimentos.
De acordo com o secretário de Estado, com a atribuição de mais competências às CIM vai ser replicado em todo o país “um projeto-piloto iniciado na CimOeste ao nível dos julgados de paz”.
As CIM vão também passar a dar parecer ao nível da oferta de cursos profissionais, verificando quais as necessidades de cada região, para evitar a sobreposição de oferta nos vários municipais e para “haver uma maior ligação entre as necessidades empresariais e a oferta educativa”.
As cartas sociais “passam a ter uma componente intermunicipal para que a cobertura regional possa ser mais equilibrada em cada um dos territórios”, explicou, acrescentando que, ao nível da promoção turística", as CIM "passam a poder fazer diretamente candidatura a fundos comunitários para eventos que considerem estruturais para a sua região”.
As CIM passam também a ter “uma palavra na gestão de programas de captação e investimentos”, que deixam de ficar “só nas mãos da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal”.
Questionado pela agência Lusa, o secretário de Estado afirmou que os decretos-lei referentes a estas competências já foram aprovados pelo Governo e enviados para promulgação pelo Presidente da República.
Após a publicação, as entidades terão um prazo de 60 dias para se pronunciarem sobre as competências, mas Carlos Miguel considera que “todas elas são perfeitamente pacíficas e todas as CIM têm condições para as aceitar”, estimando que tal aconteça até ao dia 1 de janeiro de 2019.
[Notícia corrigida às 18:03. No penúltimo parágrafo, onde se lia que os diplomas foram enviados para publicação em Diário da República e não para promulgação pelo Presidente da República.]
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