A decisão do tribunal foi proferida na quinta-feira e o arguido foi condenado pela prática de um crime de homicídio qualificado, violência doméstica e furto de uso, segundo informou hoje a Comarca de Castelo Branco, numa nota publicada na página oficial daquele órgão na internet.
O Tribunal deu como provado que o arguido, entre julho de 2020 e 06 de janeiro de 2022, por mais do que uma vez, arrombou e entrou na casa da ofendida, onde a agrediu, por aquela não pretender continuar a relação afetiva entre ambos. Também no decurso do período temporal referido, o arguido ameaçou de morte a vítima, caso esta terminasse a relação”, é referido.
No dia 06 de janeiro de 2022, o arguido dirigiu-se a casa da ofendida, munido de um malho/machado e, na presença do filho da vítima, agrediu-a com murros e pontapés e atirou-a ao chão.
“De seguida, desferiu-lhe pelo menos quatro golpes na cabeça, abandonando o local no carro da ofendida, sem que tenha pedido socorro para a mesma”, lê-se no documento.
De acordo com o referido, “a vítima ficou em 'coma vígil' desde aquela data até ao dia 13 de outubro de 2022, altura em que morreu, tendo a sua morte sido causa direta das agressões provocadas pelo arguido”.
“Como a morte da ofendida ocorreu já depois de proferida acusação, no decurso do julgamento, o Ministério Público requereu a alteração substancial dos factos, tendo esta sido deferida, e assim o arguido foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado, na forma consumada”.
Além disso, “existiu ainda a alteração não substancial dos factos no que concerne ao crime de furto qualificado” de que estava acusado, tendo o arguido sido condenado pela prática do crime de furto de uso.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Castelo Branco, coadjuvado pela Polícia Judiciária da Guarda.
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