Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal deu como provada “a generalidade dos factos” constantes na acusação do Ministério Público (MP).
No decorrer do julgamento, o arguido confessou parte dos factos, mas negou as agressões à companheira, de quem se encontra atualmente separado.
No entanto, o juiz presidente explicou que o tribunal “deu credibilidade ao que disse a ofendida, porque tem correlação com outros elementos de prova”.
A pena única de oito anos e meio de prisão resulta da soma das penas parcelares dos múltiplos crimes pelos quais foi condenado: violência doméstica (1), condução perigosa de veículo rodoviário (1), dano qualificado (3), homicídio na forma tentada (6), tráfico de estupefacientes de menor gravidade (2) e detenção de arma proibida (1).
O arguido estava ainda acusado de dois crimes de sequestro, mas foi absolvido dos mesmos, tendo um deles sido consumido pelo crime de violência doméstica.
Foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de contactos com a ofendida e uso ou porte de armas, pelo período de dois anos e sete meses, e proibição de conduzir veículos com motor por nove meses, a contar da data da saída da cadeia.
Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar uma indemnização global de 10.500 euros a quatro agentes da PSP, 4.000 euros à ex-companheira e cerca de 400 euros de despesas hospitalares para tratamento dos ofendidos.
A autocaravana do arguido foi declarada perdida a favor do Estado.
O arguido irá manter-se com a medida de coação de prisão preventiva até esgotar todas as possibilidades de recurso.
Os factos ocorreram no dia 13 de julho de 2018, quando o arguido agrediu a companheira no parque de estacionamento de um centro comercial em Ovar.
Quando os agentes da PSP chegaram ao local, o agressor colocou-se em fuga numa autocaravana e circulou em sentido contrário por diversas ruas de Ovar, tendo colidido com três viaturas policiais e provocado ferimentos a um dos agentes.
Pouco depois, parou a autocaravana na rua Abel Salazar, recusando-se a sair da viatura. Após um período de negociações, a PSP usou gás lacrimogéneo para obrigar o homem a sair da autocaravana.
As autoridades encontraram no interior da autocaravana droga e duas catanas.
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