A instrução da ERS ao hospital consta do relatório de deliberações do terceiro trimestre deste ano, hoje divulgado, e refere-se a um parto realizado em 22 de março de 2021, com a utente a receber a alta médica em 24 de março.
“Todavia, já no domicílio, e sentindo odores anormais no canal vaginal há dois dias, a utente foi observada a título particular, aí lhe tendo sido retiradas compressas do canal vaginal em avançado estado de degradação”, refere a entidade reguladora.
De acordo com o documento, a utente dirigiu-se depois ao serviço de urgência do Centro Hospitalar do Médio Tejo, onde, após uma lavagem do canal vaginal e não se tendo encontrado mais nenhuma compressa, lhe foi receitado um antibiótico.
A entidade reguladora concluiu que “ficaram esquecidas no canal vaginal da utente as compressas utilizadas no âmbito do parto realizado pelo prestador, as quais não foram imediatamente retiradas após a conclusão do mesmo, o que consubstancia uma violação do direito da utente à prestação de cuidados adequados de saúde, de qualidade e com correção técnica”.
Perante isso, foi emitida uma instrução ao hospital para que garanta, em permanência, que ”são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados, tecnicamente mais corretos, com humanidade e prontidão”.
Além disso, o hospital deve assegurar a “existência de procedimentos internos de contagem de itens cirúrgicos, no sentido do reforço da verificação e cumprimento de todos os protocolos relativos à qualidade e segurança cirúrgica, garantindo, em permanência, a correta e minuciosa contagem de todos os instrumentos e compressas utilizados quer no início, quer no final de qualquer procedimento”, refere a ERS.
A Entidade Reguladora da Saúde emitiu ainda uma outra instrução dirigida ao Hospital da Luz também sobre procedimentos de cirurgia segura e relacionada com um caso que ocorreu em 23 de setembro de 2021.
Este caso refere-se a uma mulher que, após uma cirurgia da valência de ginecologia, já no seu domicílio sentiu um “mal-estar e desconforto, bem como a sensação de um corpo estranho”.
“A utente contactou a médica cirurgiã, por SMS, perguntando-lhe se teria ficado eventualmente esquecido algum objeto na zona vaginal, ao que a médica lhe respondeu, também por SMS, que não tinha sido deixado qualquer objeto”, adianta a ERS.
De acordo com o documento, no mesmo dia, a mulher acabou por retirar, por sua iniciativa, uma compressa que “ficara esquecida na cirurgia realizada”, tendo enviado para a médica uma fotografia da mesma.
Na resposta, a médica respondeu à utente “mystery solved” [mistério resolvido], refere a ERS, ao salientar que a conduta do prestador de cuidados foi “negligente e desrespeitadora do direito da utente à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com correção técnica, não tendo o prestador reconhecido, numa primeira resposta à utente, a falha ocorrida”.
A ERS considera também que o teor da resposta da médica por SMS se mostrou “desadequado”, tendo em conta o “contexto da cirurgia realizada, o desconforto manifestado pela utente, a falha técnica imputável ao próprio prestador e, sobretudo, a necessidade de obviar à repetição de situações de índole idêntica”.
Perante isso, a instrução emitida indica que o Hospital da Luz deve também garantir a aplicação do procedimento interno de “contagem de itens cirúrgicos no bloco operatório”, reforçando a verificação e cumprimento de todos os protocolos relativos à qualidade e segurança cirúrgica, garantindo, em permanência, a correta e minuciosa contagem de todos os instrumentos e compressas utilizados pela equipa cirúrgica, quer no início, quer no final de qualquer procedimento.
O hospital deve ainda assegurar a prestação da assistência pós-operatória adequada aos utentes, monitorizar as intercorrências que ocorram e diligenciar pela adoção das medidas e cuidados adequados, sublinha a ERS.
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