“Concluiu-se que na situação em análise, a conduta do Centro Hospitalar Médio Tejo (CHMT) não se revelou suficiente à garantia dos direitos e interesses legítimos do utente, em especial no que respeita à humanização dos cuidados”, refere uma deliberação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) hoje divulgada.
O caso remonta a 30 de novembro de 2015, quando o homem de 93 anos deu entrada na urgência com uma fratura na tíbia, tendo permanecido numa maca no serviço de urgência durante três dias, não tendo sido internado em enfermaria.
“O prestador não terá acautelado devidamente o acompanhamento do utente, durante o episódio de internamento”, conclui a ERS.
O doente manteve-se na urgência desde o dia 30 de novembro de 2015 até à manhã do dia 3 de dezembro, acabando por falecer no dia 4 de dezembro, antes da cirurgia que estava marcada para dia 7.
Segundo o inquérito interno do hospital, a cirurgia foi agendada para 7 de dezembro porque não estaria disponível o material “específico e indispensável” para a operação.
“A intervenção cirúrgica foi agendada para o dia 7 de dezembro, tempo que se revelou normal, tendo em conta as circunstâncias e a situação clínica do utente”, refere o inquérito interno do Centro Hospitalar.
Contudo, a entidade reguladora considera que a data da marcação da cirurgia “não se ficou a dever à não existência de material ou da não entrega atempada do mesmo”, mas sim “por se tratar de operação programada, com data marcada para o dia em causa”.
Mas a ERS reforça que o Centro Hospitalar Médio Tejo deve assegurar que os procedimentos em vigor quanto ao fornecimento de material para determinadas intervenções cirúrgicas garantem “de forma permanente, efetiva e em tempo útil” a prestação dos cuidados de saúde necessários aos utentes.
O regulador insta o CHMT a “assegurar o respeito dos direitos dos utentes à prestação de cuidados de saúde de qualidade e segurança, particularmente no que concerne à necessidade daqueles serem prestados humanamente, com respeito pelo utente, com prontidão e num período de tempo clinicamente aceitável”.
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