Apesar de o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, inserido no Orçamento do Estado para 2018, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, determinar que até 15 de março todos os proprietários ou entidades são obrigados a proceder à gestão de combustível, o Governo decidiu que os trabalhos da competência da empresa pública Infraestruturas de Portugal (IP) têm que ser desenvolvidos “de forma mais célere até ao verão” deste ano.
Em resposta à agência Lusa, fonte da IP adiantou que os trabalhos de limpeza na rede viária nacional e na rede ferroviária nacional “foram iniciados no presente mês de março e em conformidade com o definido nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra os Incêndios”, indicando que englobam a ceifa e o corte seletivo de vegetação.
“Estes trabalhos estarão concluídos até ao verão, dando cumprimento ao estabelecido nos termos da resolução do Conselho de Ministros nº 161/2017”, avançou a empresa.
Datada de outubro de 2017, a resolução do Conselho de Ministros nº 161/2017 refere que a IP tem que desenvolver, em 2018, “todas as atividades necessárias”, nomeadamente de ceifa e de corte seletivo de vegetação herbácea, arbustiva e arbórea “até dez metros do limite da faixa de rodagem” e “até dez metros do limite do carril exterior”, nas faixas de gestão de combustível, relativamente à rede rodoviária e à rede ferroviária de que é concessionária.
Neste âmbito, os trabalhos de limpeza das faixas de gestão de combustível na rede viária nacional têm “uma extensão total aproximada de 16.000 quilómetros” e devem ser desenvolvidos “de forma mais célere, até ao verão de 2018, nos eixos rodoviários principais e nas vias dos concelhos com elevado grau de perigosidade de ocorrência de calamidades naturais”, de acordo com o plano aprovado pelo Conselho de Ministros.
Já os trabalhos de limpeza das faixas de gestão de combustível na rede ferroviária nacional têm que ser assegurados “numa extensão total aproximada de 2.500 quilómetros” e dar “prioridade às infraestruturas nas zonas florestais, com especial incidência nas Linhas do Minho, Douro, Beira Alta e Beira Baixa, sendo aí desenvolvidos trabalhos de forma mais célere até ao verão de 2018”, lê-se na resolução.
Segundo o documento, as medidas estabelecidas têm que ser implementadas pela IP e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), “os quais deverão promover a sua execução também através das concessionárias, subconcessionárias e demais intervenientes”.
Em termos de financiamento dos trabalhos de limpeza, o Governo indicou que “são descativados os montantes que se venham a revelar necessários para a concretização das medidas determinadas pela presente resolução”.
De acordo com a empresa IP, o investimento total previsto para as faixas de gestão de combustível relativo às infraestruturas rodoviárias e ferroviárias é de “cerca de 13 milhões de euros”.
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