O relatório da inspeção extraordinária da ANEPC, a que a agência Lusa teve acesso, propõe que “a decisão do encerramento provisório da empresa seja deferida, com vista a garantir a devida coordenação de competências e ações das entidades intervenientes”.
“Face às desconformidades/irregularidades elencadas”, verificou-se que “os 14 edifícios que integram o recinto industrial em apreço se apresentam num visível estado de degradação, nomeadamente, quanto às condições e estado de conservação em que foram encontrados os equipamentos de segurança existentes, a sinalização de segurança, bem como devido à ausência dos referidos meios em pontos críticos”, constataram os inspetores.
A investigação aponta também para “o mau estado de conservação de todas as estruturas edificadas visitadas, as deficientes condições de higiene e segurança no trabalho” no que se refere às condições de segurança dos equipamentos e instalações, bem como “ao apresentarem diversas e numerosas deficiências ao nível da manutenção e de requisitos relevantes de utilização dos mesmos”.
O relatório realça ainda que foram os documentos apresentados pelo responsável da empresa proprietária do complexo que permitiram apurar “que não existem as necessárias licenças de utilização correspondente aos tipos de ocupação e fins dados aos edifícios e equipamentos existentes”.
A situação, adianta, é “agravada pelo facto de não ter sido apresentado qualquer dos documentos requeridos correspondentes às licenças de utilização identificadas na planta do projeto de arquitetura ou qualquer outro que evidenciasse diligências efetuadas pelo proprietário para esclarecimento da situação real em que se encontra a laborar”.
Estes indícios levam os inspetores a concluir que o recinto industrial fiscalização está em atividade sem o devido licenciamento municipal previsto e exigido no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
“Após análise detalhada de todos os factos”, concluiu-se que “as deficientes condições de instalações, o mau estado de conservação em que se encontram os equipamentos de segurança, aliadas às deficiências relacionadas com a sua disposição física”, tal como “as deficientes condições estruturais existentes, nomeadamente, para o tipo de utilização dado a cada um dos edifícios e quanto ao tipo de índices de perigosidade das matérias-primas utilizadas na atividade da empresa, representam um risco iminente e efetivo para a segurança de pessoas e bens”, conclui.
Os inspetores defendem, assim, que o encerramento proposto seja mantido até que seja comprovado que estão reunidas as devidas condições de segurança para a laboração da empresa.
O diretor nacional da ANEPC emitiu um parecer, no qual concorda com as conclusões e pressupostos apresentados no relatório da inspeção.
A inspeção extraordinária à Centroliva, central termoelétrica, unidade de extração de óleo de bagaço de azeitona, propriedade da Bioenergy, Bioe – Sociedade de Produção de Energia, S.A, foi realizada em novembro de 2020, pela ANEPC a pedido da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)e o relatório final tem data de 21 de janeiro de 2021.
Além da ANEPC, participaram na ação a DGEG, Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).
Em dezembro de 2020, a Câmara de Vila Velha de Ródão intentou uma ação popular administrativa, a pedir a nulidade da licença de exploração da central termoelétrica, alegando a defesa da saúde pública e do ambiente.
A contenda que envolve a Bioenergy, Bioe, anteriormente denominada Centroliva – Indústria de Energia, S.A, e o município de Vila Velha de Ródão arrasta-se há vários anos.
A empresa que se dedica à produção de energia elétrica a partir da combustão de biomassa (bagaço de azeitona e resíduos florestais) foi alvo de um despejo administrativo por parte da autarquia em janeiro de 2017, por terem sido detetadas irregularidades no processo de licenciamento.
Nesse ano, após a realização de cinco ações inspetivas e subsequente despacho da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), foi determinada a suspensão da atividade da fábrica.
Contudo, em novembro de 2017, a empresa interpôs uma providência cautelar com vista à suspensão dos despachos da IGAMAOT, que foi aceite pelo Tribunal Administrativo de Castelo Branco (TACB).
Já em janeiro de 2018, o TACB indeferiu também o recurso apresentado por parte do Ministério do Ambiente, permitindo que a Centroliva continuasse a laborar provisoriamente.
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