Segundo a decisão proferida na terça-feira e hoje publicada no portal do MP, a secção disciplinar do CSMP determinou o arquivamento do inquérito, seguindo de perto o relatório do instrutor que conclui que "não resultaram indícios de condutas negligentes e, muito menos, dolosas, suscetíveis de integrar irregularidades passíveis de consubstanciar infração de natureza disciplinar" contida no Estatuto do Ministério Público (EMP), nem "violação de qualquer dever funcional, geral ou especial" resultante do EMP ou da lei geral da função pública.
A decisão nota ainda que, caso se indiciassem factos passíveis de sancionamento disciplinar, essas infrações estariam sempre prescritas.
A referida prescrição - lê-se ainda na decisão - só não se verificaria se, porventura, o inquérito que corre termos em paralelo no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa "viesse a revelar conduta criminosa imputável a magistrado do MP dotada de oportunidade para ser apreciada e sancionada na instância jurídico criminal".
O inquérito crime em curso no DIAP de Lisboa investiga uma alegada rede ilegal de adoção de crianças por casais ligados à IURD, situação denunciada por um conjunto de reportagens emitidas pela TVI.
O inquérito disciplinar agora arquivado analisou a atuação funcional dos magistrados do MP nos casos em que o MP interveio junto do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, num período que coincidiu com a altura em que a ex-Procuradora-geral da República Joana Marques Vidal era coordenadora daqueles serviços na década de 90.
Foi a própria Joana Marques Vidal que, em finais de 2017 e nas funções de PGR, determinou a abertura de inquérito à atuação dos magistrados do MP quanto ao universo dos processos ligados à IURD, no seguimento de denúncias e alegações de irregularidades nos casos de adoção de crianças por casais com ligações à IURD.
Comentários