A portaria publicada em suplemento do Diário da República na quinta-feira precisa que "o regime excecional previsto abrange, apenas, os movimentos aéreos programados com faixa horária atribuída, que, por razões inopinadas e não controláveis pela transportadora aérea, possam sofrer atrasos que obriguem a que o voo entre no período noturno compreendido entre as 0:h00 e as 2:00".

"Por forma a evitar atrasos sucessivos ao longo do dia que tenham impacto no início do período noturno, podem igualmente ser antecipados voos para o período compreendido entre as 05:30 e as 06:00, desde que tenham faixa horária atribuída para o período entre as 6:00 e as 6:30", indica a portaria.

A portaria afirma que este regime excecional se deve "à realização do evento denominado Jornada Mundial da Juventude, que ocorrerá em Portugal, e mais concretamente em Lisboa, no período compreendido entre os dias 1 e 6 de agosto de 2023, tratando-se de um evento importante relativamente ao qual o Governo português expressou o seu veemente apoio, com impacto favorável na economia local e em receitas de turismo e cujo sucesso se repercutirá favoravelmente na cidade de Lisboa e na imagem do País", afirma a portaria.

A portaria entra em vigor hoje, um dia depois de ter sido publicada.