De acordo com a juíza do processo, o arguido Bruno Romão, de 22 anos, foi “absolvido do crime de homicídio qualificado e condenado por homicídio simples”, que tem uma moldura penal entre 8 a 16 anos, tendo sido fixada a pena de prisão em 14 anos.
Bruno Romão estava a ser julgado por homicídio qualificado, mas perante a prova produzida o tribunal decidiu acusá-lo de homicídio simples, o que se traduziu numa redução da pena.
O crime aconteceu durante o Carnaval de Torres Vedras, no início da manhã de 26 de fevereiro de 2022, quando o arguido Bruno Romão encontrou a vítima na rua com a sua ex-namorada.
Na primeira sessão do julgamento, o arguido reconheceu que matou um homem de 32 anos.
Na acusação, segundo descreve o Ministério Público (MP), o arguido foi movido “por ciúmes infundados e pela sua sede de desacatos”, embora Bruno Romão negue essa tese.
Sem apurar as razões do homicídio, “dúvidas não há que houve uma contenda entre arguido e vítima e que, a determinada altura, o senhor Bruno puxou da faca que tinha na sua posse e a espetou no peito da vítima”, considerou a procuradora do MP.
Na primeira sessão do julgamento, que decorreu no Tribunal de Loures, o acusado alegou um “apagão” na memória, por estar sob o efeito de álcool e de haxixe.
À saída do tribunal, o advogado da defesa, Vítor Carreto, disse aos jornalistas que irá recorrer da decisão.
Durante a leitura da sentença, o arguido mostrou-se visivelmente emocionado, à medida que a juíza ia enumerando os acontecimentos ocorridos naquela noite.
De acordo com a juíza, o tribunal deu como provado que o arguido estava alcoolizado e tinha consumido droga, além de ter na sua posse a arma do crime.
A juíza salientou ainda ter pesado na condenação o facto de este ter antecedentes criminais por violência doméstica.
“O tribunal tem de ponderar, apesar de [o arguido] ter 23/24 anos, nessa juventude já tem duas condenações por violência doméstica e penas de prisão suspensa, a última das quais em 2019”, disse a juíza, lembrando que os factos ocorreram “num período de regime de prova”.
Segundo a juíza, o arguido demonstrou, igualmente, “grande dificuldade em respeitar as regras”, ao denotar que, durante um ano de prisão, e apesar de não ter contribuído para a pena, o jovem já ter registado “dois incidentes disciplinares em reclusão”.
O Ministério Público (MP) pediu a condenação do jovem, embora não tenha sugerido uma pena de prisão.
Durante o julgamento, o advogado de defesa criticou uma “falha imperdoável” no processo: “ninguém da Polícia Judiciária e da Polícia de Segurança Pública se lembrou de fazer um teste de álcool e despiste de drogas” ao arguido, realçando também que não foi autorizada uma perícia nesta matéria.
Reconhecendo que Bruno Romão estava “arrependido desde a primeira hora”, o advogado pedia que a pena não ultrapasse os oito anos e meio de prisão, ao lembrar a idade do jovem (22 anos na altura dos factos), pelo que merecia “uma oportunidade” para o futuro, argumentou.
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