Em resposta a um pedido da defesa de Rosa Grilo, o tribunal admitiu a inquirição de duas testemunhas, advertindo que “apenas se permitirá que sejam ouvidas relativamente à matéria factual que integra a alteração não substancial”, que foi comunicada em 10 de janeiro, data em que estava marcada a leitura do acórdão.

Com a audição destas testemunhas, o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos – jurados) reabre na terça-feira a audiência de julgamento, pelo que o acórdão não será lido nesse dia, já que terão que ser realizadas novas alegações finais.

No âmbito do prazo de 15 dias para preparação da defesa, em resposta à decisão do tribunal de júri de proceder à “alteração não substancial” de factos constantes da acusação do Ministério Público (MP), a advogada de Rosa Grilo defendeu que “os factos comunicados não correspondem a uma alteração não substancial dos factos”, mas sim a uma “alteração substancial”.

Nesse sentido, a defesa de Rosa Grilo requereu “a notificação de duas empresas de seguros, para que indicassem o responsável pelo departamento jurídico, para que fosse inquirido, bem como a junção de ‘todos os processos de contratos de seguro’, envolvendo a arguida e o filho ou a vítima, Luís Grilo”.

Contudo, o Tribunal de Loures não deu razão à defesa de Rosa Grilo, manteve a convicção de que se trata de uma alteração não substancial dos factos e rejeitou o pedido de inquirição dos responsáveis pelos departamentos jurídicos das empresas de seguros e a junção dos processos de contratos de seguros.

Por parte da defesa de António Joaquim, não foram pedidas outras diligências de prova, por não ter “quaisquer outros meios probatórios que queira ver produzidos em audiência, para além de todos aqueles que já foram analisados até à presente data”.

No decorrer do processo de julgamento, um cidadão disse ter presenciado a morte de Luís Grilo e disponibilizou-se para testemunhar, mas “nenhum dos arguidos requereu a inquirição” desta pessoa, enquanto o MP informou que “o requerente já foi alvo de cumprimento de mandados de condução para internamento compulsivo de urgência, nomeadamente em agosto de 2019”.

“Nestes termos, não se procederá à inquirição” deste cidadão como testemunha, decidiu o tribunal.

No início de fevereiro, o advogado de António Joaquim, Ricardo Serrano Vieira, disse que o julgamento iria prosseguir em 18 de fevereiro, mas que não estava ainda confirmada a leitura do acórdão nessa data.

Nas alegações finais, realizadas em 26 de novembro de 2019, o procurador do MP Raul Farias pediu a condenação dos arguidos a penas de prisão superiores a 20 anos, enquanto as defesas apontaram falhas à investigação da Polícia Judiciária e pediram a absolvição.

Na acusação, o MP atribui a António Joaquim, entretanto posto em liberdade, a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, que se mantém em prisão preventiva, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).

O crime, que ocorreu em 15 de julho de 2018, terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

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