Contactado pela agência Lusa, o Presidente do CJN, Paulo Colaço, remeteu a decisão para setembro argumentando que este não é “um tema urgente”.

“Não sendo um tema urgente, será agendado para a primeira reunião do Conselho de Jurisdição Nacional, em setembro”, adiantou Paulo Colaço.

No passado dia 29, o líder parlamentar e presidente do partido, Rui Rio, participou ao CJN a quebra da disciplina de voto por parte dos sete deputados sociais-democratas que se insurgiram contra o fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro.

Os deputados em causa, que votaram contra a orientação favorável da bancada, foram o novo líder da JSD, Alexandre Poço e a ex-presidente deste órgão Margarida Balseiro Lopes, bem como Álvaro Almeida, Emídio Guerreiro, Pedro Pinto, Pedro Rodrigues e Rui Silva.

Na semana da votação em plenário, alguns destes deputados pediram previamente ao líder parlamentar e presidente do partido Rui Rio o levantamento da disciplina de voto nesta matéria, argumentando que o assunto nunca foi discutido na bancada, ao contrário do que prevê o regulamento interno.

Em resposta a estes pedidos, a direção da bancada enviou um mail a todos os deputados informando entender que se aplicava a disciplina de voto na redução dos debates com o primeiro-ministro, embora dizendo haver “o direito de discordar”.

No email, admitia-se que “não houve uma reunião formal do Grupo Parlamentar para debater esta proposta de alteração ao Regimento”, mas a direção considerou que tal “sempre aconteceu com a esmagadora maioria dos projetos”.

De acordo com o regulamento interno do grupo parlamentar do PSD, aprovado em março na última reunião presencial da bancada, “o sentido de voto nos projetos e propostas de lei (…) é definido pela Direção, ouvido o grupo parlamentar”, exceto em iniciativas que incidam sobre matérias de consciência, “assim consideradas pela direção ou pela Comissão Política Nacional, não obstante a direção exprimir o sentido de voto da bancada”.

O regulamento prevê ainda que os deputados “estão sujeitos ao Regulamento de Disciplina dos Militantes e às disposições estatutárias designadamente referentes aos direitos, deveres e disciplina”.

No Regulamento de Disciplina, determina-se que “a abertura do processo disciplinar depende da participação de um órgão do partido, de um militante ou do critério de conveniência do órgão jurisdicional em face de elementos que indiciem a prática de infrações disciplinares”, cabendo ao Conselho de Jurisdição competente decidir sobre a abertura do processo disciplinar.

No passado dia 23 de julho, PS e PSD aprovaram sozinhos o novo Regimento da Assembleia da República que, entre muitas alterações, termina com o atual modelo de debates quinzenais, substituindo-o por um modelo de debates mensais com o Governo (em que o primeiro-ministro só responde sobre política geral de dois em dois meses).

Além dos sete deputados do PSD, na bancada do PS - em que não havia disciplina de voto - votaram contra 28 parlamentares e cinco abstiveram-se.