Em declarações aos jornalistas à margem da apresentação do Relatório do Programa Nacional das Hepatites Virais, da Direção-Geral da Saúde, nos Paços do Concelho, em Lisboa, António Lacerda Sales manifestou a sua convicção de que a verba envolvida será suficiente para aumentar a remuneração dos médicos do quadro de pessoal e reduzir a despesa com prestações de serviço nas urgências.
“O que se pretende é equilibrar os valores entre a prestação de serviços - que eram demasiado elevados – e os médicos do quadro de pessoal, valorizando desta forma aquilo que é o trabalho dos médicos do quadro do pessoal. Este é o grande objetivo e acreditamos que terá um impacto positivo”, afirmou.
Considerando que as críticas são sempre construtivas, o governante explicou que em 2019 foram gastos mais de 180 milhões de euros na soma de prestações de serviço e horas suplementares, enquanto nos primeiros quatro meses de 2022 este montante atingiu já os 112 milhões de euros. Nesse sentido, defendeu o reequilíbrio dos valores em nome do compromisso dos profissionais que integram os quadros de pessoal.
“Ao Estado central cabe dar os meios e recursos, aos conselhos de administração cabe fazer gestão operacional. Trata-se de um reequilíbrio de valores que achamos que é possível fazer. As contas de somar e subtrair é gestão operacional e cabe aos conselhos de administração”, salientou, sem deixar de notar que “haverá uma adequação” das instituições a este processo.
António Lacerda Sales afirmou ainda que o diploma é recente e que o seu impacto está a ser avaliado, mas reiterou que, “do ponto de vista do compromisso, é muito melhor valorizar este trabalho” [dos médicos do quadro do pessoal] em relação detrimento das prestações de serviço”.
O diploma aprovado este mês prevê a atribuição às administrações dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) da autonomia para celebrarem contratos de trabalho sem termo com especialistas que sejam prestadores de serviços e que sejam necessários para o funcionamento dessas unidades de saúde.
Além disso, concede aos conselhos de administração a autonomia para remunerar de forma específica o trabalho suplementar prestado pelos médicos do quadro dos hospitais para garantir o normal funcionamento dos serviços de urgência.
Os valores são os seguintes: 50 euros por hora a partir da hora 51 e até à hora 100 de trabalho suplementar, 60 euros a partir da hora 101 e até à hora 150 e 70 euros a partir da hora 151 de trabalho suplementar.
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