"Contrariamente a notícias falsas difundidas, a possibilidade de indulto especial previsto na Lei da Assembleia da República aprovada esta quarta-feira, não se aplica a homicidas e pedófilos", pode ler-se na nota publicada no site da Presidência.

"Na verdade, não se aplica a condenados por crime de homicídio, crime contra a liberdade pessoal ou liberdade sexual e autodeterminação sexual, incluindo violação e abuso sexual de crianças e adolescentes, violência doméstica e de maus tratos, ofensa à integridade física grave ou qualificada, roubo com violência, crime contra a identidade cultural e integridade pessoal, crime de incêndio, nomeadamente incêndio florestal, tráfico de droga, associação criminosa, branqueamento de capitais, corrupção passiva ou ativa, crime enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, ou enquanto membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas ou funcionários e guardas dos serviços prisionais. Além disso, impõe tratar-se de pessoas idosas, em grave situação de saúde", acrescenta a publicação.

Esta nota é publicada um dia depois de o Presidente da República ter promulgado a lei do Governo que cria um regime excecional de perdão de penas devido à covid-19, apesar das dúvidas, menos de 24 horas depois de ter sido aprovada no parlamento.

Numa nota publicada na quinta-feira no "site" da Presidência, lia-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto "atendendo a determinantes razões éticas, humanitárias e de saúde pública, assim como à recomendação das Nações Unidas e os apelos como o da Igreja Católica Portuguesa, que superam dúvidas suscitáveis por certas disposições do regime aprovado".

A proposta do Governo que cria um regime excecional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à covid-19 foi aprovada na quinta-feira em votação final global com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega.

O PAN absteve-se e os restantes partidos e deputados - PS, BE, PCP, PEV e deputada não inscrita Joacine Katar-Moreira - votaram a favor.

Na votação na especialidade, feita também na quinta-feira em plenário, foram aprovadas alterações ao diploma apresentadas por PS, PCP e CDS-PP.

A proposta de lei estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.

O diploma do Governo, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, prevê que o perdão parcial de penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão, não se aplica a quem tenha cometido crimes como homicídio, violações, crimes de violência doméstica ou abusos de menores, nem a crimes cometidos por titulares de cargos políticos, elementos de forças de segurança ou das Forças Armadas, por magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade.

A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, estimou que o diploma possa significar a libertação de 1.700 a 2.000 presos.

Marcelo reprova "falsas notícias" e "alarmismos injustificados" sobre indultos

O Presidente da República reprovou hoje "falsas notícias" e "alarmismos injustificados" sobre o regime excecional de indultos e perdão parcial de penas, defendendo que não se deve distrair as atenções e preocupar os portugueses com esta matéria.

Numa declaração no Palácio de Belém, em Lisboa, após a qual respondeu a questões dos jornalistas, Marcelo Rebelo de Sousa reiterou que este regime excecional, que promulgou na quinta-feira, "não cobre homicídios, não cobre crimes sexuais, de toda a natureza", nem "crimes contra pessoas, abuso de menores, violência doméstica, violência contra a mulher, crimes contra a identidade cultural ou de género, roubo com violência, crimes de incêndio, nomeadamente incêndio florestal, e associação criminosa".

"Como não cobre tráfico de estupefacientes, como não cobre crimes de corrupção ativa ou passiva ou de branqueamento de capitais, como não cobre crimes cometidos por titulares de cargos políticos ou públicos. Tudo isso está afastado", afirmou o chefe de Estado.

"Os casos que virão às mãos do Presidente da República serão outros, ponderando a idade e a situação de saúde de cada um daqueles que pede ou vai pedir um indulto, ou que foi objeto de uma proposta do diretor ou responsável do estabelecimento prisional", acrescentou.

Segundo o Presidente da República, tendo em conta "notícias relacionadas com a lei aprovada no parlamento" e "dúvidas e especulações" que surgiram, "é importante" este esclarecimento, "para que se não crie na opinião pública a sensação daquilo que não existe" numa altura em que os portugueses "têm já de se preocupar com o essencial", que é o combate à propagação da covid-19.

"Não podemos estar a distrair as atenções com falsas notícias, com alarmismos injustificados. Não há razão para esses alarmismos relativamente àqueles que podem vir a merecer indulto", reforçou o chefe de Estado.

"Eu penso que está esclarecido no sentido de que o Presidente da República vai indultar caso a caso, não há indultos em massa, vai olhar para o processo de cada pessoa. Cada pessoa tem a idade que tem e tem o estado de saúde que tem", afirmou.

Em Portugal, segundo o balanço da pandemia feito na quinta-feira pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 409 mortes e 13.956 casos de infeções confirmadas.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,5 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram quase 94 mil.

Dos casos de infeção, mais de 316 mil são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

(Notícia atualizada às 16:38)