A 6 de abril, em Conselho de Ministros, o Governo aprovou a introdução de um ‘travão’ à redução do subsídio de desemprego, impedindo que este possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente em 421,32 euros, tendo hoje mesmo o secretário-geral do PS, António Costa, sublinhado que, a partir de 01 de junho, o fim “do corte cego” de 10% nos subsídios de desemprego irá abranger 136 mil pessoas desempregadas de longa duração.
“Não obstante as limitações do novo regime legal, atendendo à relevância do passo dado e à necessidade de prudência financeira, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem”, refere uma nota na página da Presidência da República.
O Governo tinha “alterado o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, através da introdução de um travão na redução aplicada, desde 2012, sobre o valor do subsídio de desemprego após 180 dias”, uma vez que até agora, ao fim de 180 dias de recebimento desta prestação social, o seu montante se reduzia em 10%.
Hoje, no encerramento das Jornadas Parlamentares do PS em Bragança, António Costa referiu que no próximo dia 01 de junho entrará em vigor “um travão fundamental para que não se aplique de modo cego o corte de 10% nos subsídios de desemprego a todos aqueles que estão há mais anos a receber esta prestação e que estão agora em risco de perdê-la”.
Na mesma nota da Presidência da República são divulgadas outras promulgações assinadas por Marcelo Rebelo de Sousa, como o diploma do Governo que estabelece incentivos para contratar jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, “apesar das reservas de alguns parceiros sociais e das limitações do novo regime”.
No Conselho de Ministros de 06 de abril, o Governo aprovou o estabelecimento de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração, “através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social na parte relativa à entidade empregadora”.
“Apesar das reservas de alguns parceiros sociais e das limitações do novo regime, atendendo à importância do seu propósito social, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração”, refere a Presidência da República.
Marcelo Rebelo de Sousa deu ainda luz verde ao diploma do executivo que cria a certidão Judicial Eletrónica, flexibiliza a emissão de certificados no âmbito do Registo Criminal Online e aumenta a capacidade do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.
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