Esta promulgação foi hoje divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na internet.

"É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", lê-se no diploma, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O incumprimento desta obrigação - da qual estão dispensadas "pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros", ou que apresentem declaração médica para o efeito - constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.

Em causa está um projeto de lei dos sociais-democratas que foi aprovado na sexta-feira com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, com abstenções de BE, PCP, PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o voto contra da Iniciativa Liberal.

A iniciativa de tornar obrigatório o uso de máscara na rua partiu do Governo, através de uma proposta de lei que causou polémica sobretudo devido a outra medida: a utilização obrigatória da aplicação para telemóveis Stayaway Covid.

Para agilizar a aprovação do uso obrigatório de máscara no espaço público, o PSD apresentou um projeto de lei apenas com essa medida e o Governo retirou o agendamento da sua proposta no parlamento.

Na votação deste projeto de lei na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao articulado do PSD. Por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias - em vez de 90 - e está previsto que seja "avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período".

Quanto às exceções, o diploma hoje promulgado estabelece que a obrigatoriedade de uso de máscara é dispensada "mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas", ou "de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras".

Segundo o diploma, esta obrigatoriedade também não se aplica "em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" nem "quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".

O BE e PAN pretendiam que a distribuição de máscaras fosse gratuita, mas essas propostas foram chumbadas na sexta-feira, dia em que se realizou em plenário simultaneamente a votação na generalidade, na especialidade e final global, por motivos de urgência.

Estes partidos conseguiram, no entanto, incluir no projeto um artigo para que sejam realizadas "campanhas de sensibilização, em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas".

O BE viu também aprovada uma alteração para que, em matéria de fiscalização, o papel das forças de segurança e polícias municipais seja "prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social".