“Apesar de, em termos práticos, o presente diploma depender, na produção dos seus efeitos, de outro que ainda se encontra em apreciação na Assembleia da República, o Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados”, refere uma nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República.
Segundo o mesmo documento, esta decisão corresponde à transposição da “Diretiva (UE) 2016/681, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna”.
O diploma, que transpõe uma diretiva aprovada pelo Parlamento Europeu em 2016, regula a transferência e o tratamento, pelas transportadoras aéreas, dos dados do registo de identificação de passageiros (PNR, na sigla em inglês) para efeitos de prevenção do terrorismo e de criminalidade grave.
A diretiva europeia visa prevenir, detetar, investigar e reprimir infrações terroristas e criminalidade grave e, assim, reforçar a segurança interna da União Europeia (UE).
O PNR exige que as transportadoras aéreas transmitam aos Estados-membros os dados dos viajantes que chegam ou partem da UE para ajudar a prevenir e combater o terrorismo.
Segundo a diretiva europeia, estes dados PNR são constituídos por informações fornecidas pelos passageiros e recolhidas pelas transportadoras aéreas durante a reserva dos bilhetes, como o nome, a morada, o número de telefone, o número do cartão de crédito, a bagagem e o itinerário da viagem.
As novas regras exigem que as transportadoras aéreas transfiram os dados dos passageiros dos voos extra-UE (de um país terceiro para um Estado-membro da UE ou vice-versa) dos seus sistemas de reserva para uma unidade especializada do Estado-Membro de chegada ou de partida, tendo em vista lutar contra a criminalidade grave e o terrorismo.
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