Na mensagem dirigida à Assembleia da República a propósito deste veto, divulgada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado pede aos deputados que reconsiderem as disposições nestes domínios "designadamente à luz do princípio da segurança jurídica e no contexto sistemático das demais normas relevantes do ordenamento jurídico nacional em matéria sucessória".

Em causa está um decreto que permite o recurso à procriação medicamente assistida (PMA) através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, aprovado em 25 de março com votos a favor de PS, BE, PCP, PAN, PEV e Iniciativa Liberal (IL) e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, CDS-PP e Chega e a abstenção de cinco deputados socialistas.

Marcelo Rebelo de Sousa refere na mensagem dirigida ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, que este decreto procede "ao alargamento da inseminação 'post-mortem', até agora permitida apenas com transferência de embrião do casal progenitor".

Segundo o Presidente da República, "a questão da inseminação 'post mortem', suscita, no entanto, questões no plano do direito sucessório que o decreto não prevê, uma vez que não é acompanhada da revisão, nem assegurada a sua articulação, com as disposições aplicáveis em sede do Código Civil, o que pode gerar incerteza jurídica, indesejável em matéria tão sensível".

"É o caso de o dador querer, expressamente, manter o regime do Código Civil, em detrimento do consagrado no presente diploma, no quadro do superior interesse da criança - a criança concetura ou nascitura, mas também outras crianças já nascidas do mesmo progenitor", acrescenta.

Por outro lado, o chefe de Estado assinala que "o decreto estabelece uma norma transitória, que determina que a possibilidade de inseminação 'post mortem' com sémen do marido ou do unido de facto é aplicável aos casos em que, antes da entrada em vigor da lei, se verificou a existência de um projeto parental claramente consentido e estabelecido".

Marcelo Rebelo de Sousa afirma que essa aplicação retroativa é permitida "sem que, para garantia da segurança jurídica, se assegure que foi livre, esclarecido, de forma expressa e por escrito, sem violação das disposições legais atualmente em vigor, e que o apuramento da existência desse projeto parental claramente consentido e estabelecido inclui a vontade inequívoca de abranger os seus efeitos sucessórios".

"Deste modo, devolvo, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República n.º 128/XIV, para que a Assembleia da República possa ponderar as soluções ali consagradas, nos domínios acima especificados, designadamente à luz do princípio da segurança jurídica e no contexto sistemático das demais normas relevantes do ordenamento jurídico nacional em matéria sucessória", conclui.

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