Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), ficou suficientemente indiciado que, depois de, em julho de 2014, aquele funcionário do Banco de Portugal ter adquirido ações do BES, tomou conhecimento, na tarde de 31 de julho 2014, de que iria fazer parte da equipa que iria preparar um plano de contingência para esse banco.
"Munido de tal informação, que conjugou com as demais informações públicas, concluiu que as ações do BES iriam sofrer forte desvalorização, pelo que procedeu, na manhã do dia 01 de agosto de 2014, à venda de todas as ações dessa instituição bancária de que era detentor. Tal conduta permitiu-lhe evitar sofrer menos-valias correspondentes à totalidade do dinheiro que despendera para adquirir as referidas ações", diz a acusação.
Neste processo de abuso de informação previsto no Código de Valores Mobiliários, o Ministério Público (MP) requereu a aplicação da pena acessória de publicação da sentença condenatória.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR).
O inquérito foi dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária (PJ).
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