Os factos ocorreram em agosto de 2016, durante uma consulta a uma paciente, no gabinete do médico, de 61 anos.
Descrevendo comportamentos que o MP entende configurarem coação sexual, o despacho de acusação acrescenta que as investidas do médico só pararam quando a mulher disse para ele a largar.
Segundo a acusação, o arguido aproveitou a qualidade de médico bem como a circunstância de estar a realizar um exame físico à ofendida, no âmbito do exercício das suas funções e no interior de um hospital, para constranger a ofendida a sofrer a prática de ato sexual de relevo, visando satisfazer os seus impulsos sexuais.
O MP refere ainda que o arguido atuou com "total desconsideração" pela angústia que a vítima apresentava nesse dia, perante a possibilidade de ter doença do foro oncológico e com aproveitamento da relação de confiança estabelecida entre médico e doente.
O crime de coação sexual é punido com uma pena de prisão de um a oito anos.
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