Os cerca de 130 arguidos (incluindo pessoas singulares e empresas) estão acusados de crimes de fraude fiscal, havendo ainda três acusados que respondem por crimes de falsidade informática.
Nas alegações finais, que começaram hoje de manhã, o procurador da República defendeu a condenação de praticamente todos os arguidos, incluindo vários empresários do setor corticeiro, que alegadamente compravam as faturas fictícias, a troco de recompensas pecuniárias, e diversos indivíduos acusados de terem vendido as faturas emitidas em nome de firmas de fachada e sem atividade real.
O magistrado do MP admitiu apenas quanto a um arguido que o tribunal possa “conceder o benefício da duvida” e absolvê-lo.
No caso das empresas criadas apenas para a emissão das faturas falsas, o procurador defendeu que as mesmas devem ser também condenadas pelos crimes de que estão pronunciadas, devendo ainda ser aplicada a pena acessória de dissolução das sociedades.
A maior parte destas empresas, segundo o procurador, não tinham empregados, nem máquinas ou viaturas, tinham a sua sede em locais que não eram compatíveis com o exercício da atividade empresarial - em alguns casos eram apenas caixas postais - e não apresentavam custos de funcionamento.
O MP requereu ainda que seja declarada perdida a favor do Estado a quantia de 25,7 milhões de euros que correspondem à vantagem patrimonial alegadamente obtida pelos arguidos com a prática do crime.
O magistrado do MP referiu que muito daquilo que se provou, no seu entender, “tem a ver com a prova documental, que é vasta”, mas também com os relatórios da inspeção tributária, bem como os depoimentos prestados pelos inspetores.
Nas suas alegações, que terminaram cerca das 17:30, o procurador vincou que, apesar de a fuga aos impostos ser algo que, “durante muitos anos, foi considerado como um crime sem vitima”, é uma situação que “causa imenso dano à sociedade”.
“Os impostos são importantes para a prossecução dos fins sociais do Estado e não podemos ignorar que quem foge aos impostos de forma ilícita comete um crime contra a sociedade”, afirmou.
O procurador da República manifestou-se ainda contra a existência de megaprocessos, mas defendeu que, neste caso, só integrando todas estas pessoas e entidades é que seria possível “dar a conhecer todo este esquema”.
“Vai ser extremamente difícil para o tribunal trabalhar toda esta prova, mas teria mesmo que ser assim”, afirmou.
As alegações finais, que hoje estiveram reservadas todo o dia ao MP, prosseguem no dia 28, com a audição dos mandatários dos arguidos.
O processo que começou a ser julgado em julho de 2019, no Europarque, devido ao elevado número de arguidos singulares e advogados, está relacionado com um esquema de faturas falsas que terá funcionado entre 2010 e 2016, com o objetivo de obter vantagens fiscais indevidas em sede de IVA e IRC, anulando ou reduzindo o valor do imposto a entregar ao Estado.
Inicialmente, o Ministério Público acusou 169 arguidos, mas seis deles não foram pronunciados por alguns ou pela totalidade dos crimes de que estavam acusados, tendo ainda sido determinada a suspensão total ou parcial dos autos com instauração de processos autónomos, relativamente a vários arguidos.
Durante o julgamento, houve também alguns arguidos que morreram, tendo sido ainda declarado extinto o procedimento criminal relativo a várias sociedades dissolvidas e liquidadas.
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