“Trata-se de uma medida importante e que vem ao encontro do que pretendíamos pois é uma questão de justiça que vai permitir manter a identidade do núcleo, já que os títulos podem ser transmissíveis para os filhos dos atuais proprietários”, disse à agência Lusa Sílvia Padinha, presidente da associação de moradores.
O parlamento aprovou, por unanimidade, na sexta-feira, a proposta de lei que altera o regime de utilização dos recursos hídricos, o que vai permitir legalizar primeiras habitações em núcleos residenciais piscatórios consolidados, como a Culatra, em Faro.
Aprovada em Conselho de Ministros a 28 de setembro, esta alteração ao regime “permitirá a regularização de situações de ocupação do domínio público hídrico sem o devido título de utilização”.
Na proposta de lei, o Governo aponta como “caso paradigmático” o núcleo da Culatra, na ilha da Culatra do sistema lagunar da Ria Formosa (Algarve), que “constitui um aglomerado piscatório com raízes históricas e com evidências claras de uma ocupação antiga e que detém um estatuto social, económico e cultural merecedor de reconhecimento e valorização”.
Na opinião da representante dos moradores do núcleo da Culatra, a proposta de lei “irá repor a legalidade” para muitas pessoas que ali habitam e fazem da pesca a sua atividade principal, ao mesmo tempo que põe fim à especulação, ao impedir a compra e venda de casas a terceiros”.
De acordo com o diploma, a medida abrange apenas casas de primeira habitação e de pessoas com profissões ligadas à pesca, mariscadores e viveiristas, sendo os títulos de utilização renovados por períodos de 30 anos e transmissíveis de pais para filhos.
De acordo com Sílvia Padinha, atualmente são cerca de mil pessoas de 377 habitações da ilha da Culatra que aguardam pela publicação da legislação para requererem o título de utilização e “verem a sua situação regularizada”.
Segundo o Governo, a partir de agora poderá haver um tratamento adequado de situações para as quais as regras vigentes se manifestavam desadequadas, dotando este núcleo habitacional dos necessários títulos de utilização dos recursos hídricos.
“Uma situação que urge resolver, porquanto se trata de casos de primeira habitação ou associados ao exercício de atividade profissional ligada à pesca e comprovadamente exercida há décadas por pessoas que aí vivem ou trabalham”, sustenta o Governo no diploma.
Com esta alteração, são criadas “as condições que permitem a legalização das referidas ocupações dentro dos limites estabelecidos no plano de ordenamento da orla costeira em vigor para a área”, dispensando-se a realização de procedimento concursal para a escolha do utilizador”.
O documento assegura que os utilizadores de recursos hídricos que apresentem requerimento com vista à obtenção de título de utilização no prazo de seis meses após a publicação da lei “ficam isentos de aplicação de coima pela utilização até à emissão do respetivo título”.
Com as novas regras, será possível concretizar o Projeto de Intervenção e Requalificação (PIR) da Culatra, já homologado, e que envolve um investimento de cerca de 1,5 milhões de euros.
Este PIR, elaborado pela Sociedade Polis Litoral Ria Formosa e que foi aprovado em março, estava previsto no Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) desde 2005.
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