A descrição consta de uma nota informativa do acidente do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), a que a agência Lusa teve hoje acesso, a qual acrescenta que o instrutor “efetuou várias tentativas de arranque do motor” até à aterragem de emergência, mas “sem sucesso”.
O Cessna 152 descolou do Aeródromo Municipal de Cascais às 15:42 de 02 de agosto, com destino a Évora, para realizar um voo de treino de navegação por instrumentos. A bordo seguiam o instrutor, de 56 anos, e um aluno.
“Às 15:46, durante o cruzamento do Rio Tejo, a aeronave foi atingida por uma corrente [de ar] ascendente muito forte. Nesse momento o motor falhou e parou de funcionar. O instrutor efetuou várias tentativas de arranque do motor e ao mesmo tempo assumiu a operação da aeronave, reduzindo a velocidade para uma perda de energia potencial baixa e tentou alcançar algum ponto possível para uma aterragem de emergência”, refere o GPIAAF.
A nota informativa conta que, “mantendo a velocidade e a razão de descida constante, o instrutor conseguiu voar a aeronave para uma aterragem de emergência na faixa de areia da praia de São João, que, no momento, estava repleta de banhistas”.
“A aeronave aproximou-se silenciosamente e a tripulação, por meio de acionamento das luzes, procurou chamar a atenção das pessoas na praia. O instrutor até à aterragem de emergência, tentou arrancar o motor sem sucesso”, sublinha a nota informativa do GPIAAF.
No momento da aterragem de emergência, o avião ligeiro saltou, “pelo menos, três vezes” e “embateu em duas pessoas” que faleceram no local. As vítimas são um homem de 56 anos e uma menina de oito anos.
O instrutor e o aluno saíram ilesos e pelos próprios meios do interior da avioneta.
Os dois tripulantes ficaram sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência, depois de ouvidos no dia seguinte ao acidente por uma procuradora do Ministério Público, no tribunal de Almada, na qualidade de arguidos.
Nesse dia a Procuradoria-Geral da República emitiu um comunicado, no qual informava que piloto e aluno “incorrem na eventual prática de crime de homicídio por negligência”, acrescentando que o inquérito judicial se encontra em segredo de justiça.
Na nota informativa, o GPIAAF reitera que a investigação de segurança a seu cargo “visa unicamente identificar os fatores causais e contributivos envolvidos nos acidentes, com vista à eventual emissão de recomendações para prevenção e melhoria da segurança da aviação civil”.
Este organismo sublinha que a sua investigação “é independente e distinta de quaisquer processos judiciais ou administrativos que visem apurar culpas ou imputar responsabilidades”.
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