Segundo uma proposta do conselho diretivo da ADSE, a que a agência Lusa teve acesso, os beneficiários da ADSE podem passar a pagar mais 1,51 euros nas consultas de clínica geral no privado e mais 1,01 euros nas de especialidade, a partir de janeiro, segundo uma proposta a que a Lusa teve acesso.
A proposta do conselho diretivo da ADSE, que foi enviada ao conselho geral e de supervisão para apreciação, prevê que, a partir de janeiro, os beneficiários do sistema de saúde da função pública que recorram aos privados com acordo com a ADSE passem a pagar cinco euros por consulta em ambos os casos.
Se a proposta for adiante, também os encargos suportados pela ADSE com as clínicas privadas poderão subir 4,03 euros nas consultas de clínica geral e 0,53 euros nas de especialidade, para 20 euros.
Num comunicado hoje divulgado, a Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI) rejeita “qualquer aumento dos copagamentos dos beneficiários”, alegando que estes descontam mensalmente 3,5% dos seus vencimentos ou das suas pensões para poderem aceder ao esquema de benefícios da ADSE.
“É preciso recordar que este desconto sofreu um aumento de 133% entre 2013 e 2014”, salienta a confederação.
Para o MURPI, qualquer atualização de preços praticados junto dos prestadores deve ser “integralmente suportada pela ADSE”.
Lembra ainda que a ADSE é o sistema complementar de saúde dos trabalhadores da administração pública, “uma conquista dos trabalhadores, sendo que a sua sustentabilidade deve ser alcançada com a entrada de novos trabalhadores para os quadros da administração pública”.
A entrada de novos trabalhadores iria “colmatar a enorme carência generalizada de trabalhadores, em especial nas áreas da educação, da saúde e da segurança social”, sublinha o MURPI no comunicado.
Segundo o documento assinado pelo presidente da ADSE, Carlos Baptista, a proposta “procura introduzir mecanismos de combate à fraude” no caso dos transportes, nas cirurgias de preços globais, na faturação de medicamentos durante o internamento e tratamentos do foro oncológico.
Além disso, “permite criar limites à faturação” apresentada pelas entidades convencionadas, acrescenta o responsável pela ADSE.
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