Segundo o Público, “o Governo de António Costa já fez chegar ao parlamento a sua proposta de lei para alterar as regras da Zona Franca da Madeira (ZFM)”.
“A partir de agora, as empresas licenciadas no centro de negócios madeirense só poderão continuar a beneficiar de um IRC reduzido – com uma taxa de 5% – nos lucros com origem em atividades realizadas no arquipélago e se os trabalhadores forem residentes fiscais na Madeira”, descreve o diário.
“Isto é um frete do tamanho do mundo aos partidos de esquerda que serviram e contribuíram para a aprovação do Orçamento do Estado”, comentou Pedro Calado, à margem de uma cerimónia de entrega dos Prémios Escolares Zona Franca Industrial, em Machico.
Para o vice-presidente do executivo regional (PSD/CDS-PP), “passar a dar benefícios fiscais mas apenas ao volume de negócios que é gerado na Madeira é adulterar por completo aquilo que está na génese da constituição do Centro Internacional de Negócios da Madeira”.
Pedro Calado alertou para a situação das 2.300 empresas licenciadas e para os cerca de 6.000 postos de trabalho que assim ficam afetados por uma “mudança por completo daquilo que está na origem da criação” do centro de negócios.
“Nós constituímos na década de 80 um centro internacional de negócios para atrair multinacionais para trabalharem na Madeira, e a partir da Madeira para outras geografias com postos de trabalho na Madeira e fora daqui. Hoje assiste-se a uma proposta do Governo da República para mudar por completo o regime”, criticou, alertando que “não se pode condicionar os benefícios fiscais apenas à atividade realizada na Madeira”.
O Conselho de Ministros aprovou em 22 de dezembro uma proposta que determina a “prorrogação, por um ano, da data limite para a emissão de licenças para operar na Zona Franca da Madeira, e alteração do respetivo regime”, segundo um comunicado divulgado então pelo executivo.
O Governo quer também, com esta legislação, a “prorrogação pelo período de cinco anos dos benefícios fiscais com demonstrada eficácia e eficiência para as políticas públicas”, bem como “a inclusão do benefício fiscal referente ao mecenato cultural na lista de benefícios fiscais sem caráter marcadamente temporário, deixando este de ter uma vigência temporalmente limitada”.
Na sequência de uma investigação aprofundada lançada já em 2018, o executivo comunitário anunciou em 04 de dezembro ter concluído que “a implementação do Regime III da Zona Franca da Madeira em Portugal não está em linha com as decisões de ajudas de Estado da Comissão”, pois “o objetivo da medida aprovada era contribuir para o desenvolvimento da região ultraperiférica da Madeira através de incentivos fiscais”, dirigidos exclusivamente a empresas que criassem postos de trabalho na região, o que concluiu não se ter verificado.
Portugal deve, por isso, recuperar agora todas as “ajudas indevidas, mais juros, dessas empresas”, determinou a Comissão Europeia, que não quantificou os montantes em causa.
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