No final de uma reunião com as estruturas sindicais da função pública, o governante disse aos jornalistas que o suplemento remuneratório a atribuir a algumas funções da carreira de assistente operacional, como a recolha do lixo, “não carece de regulamentação” pelo que “é exequível por si mesmo”.
“Neste momento há todas as condições” e “está tudo pronto” para se avançar com a atribuição deste suplemento, disse José Couto.
O secretário de Estado indicou que a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) e a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) “vão emitir orientações muito operativas de como é que isto se fará no terreno, em estreita colaboração também com a associação nacional de municípios e a associação de freguesias”.
O suplemento de penosidade e insalubridade está previsto na lei do OE2021 e abrange a carreira geral de assistente operacional em áreas como a da recolha e tratamento de resíduos, tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, dos procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas.
Segundo o diploma, o suplemento é atribuído por cada dia de trabalho prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo ou médio, sendo o seu valor diário entre 3,36 e 4,09 euros.
Já nas situações em que seja reconhecido um nível de penosidade ou insalubridade alto, o valor do suplemento remuneratório corresponde a 15% da remuneração base diária.
Nas autarquias, compete ao órgão executivo, sob proposta do presidente da câmara, do presidente da junta ou do dirigente máximo do serviço, definir quais são as funções que preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, ouvidos os representantes dos trabalhadores e com parecer fundamentado do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho.
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