O Ministério Público (MP) imputou centena e meia de crimes a 29 arguidos (21 singulares e oito coletivos), incluindo o antigo presidente da TPNP Melchior Moreira, mas 19 dos acusados requereram a instrução do processo na expectativa, agora gorada, de que a juíza de instrução Lígia Trovão os despronunciasse – ou seja, que determinasse o seu não julgamento.
As defesas queixaram-se, nomeadamente, de alegadas nulidades de que enfermaria a acusação, por insuficiente fundamentação, e a procuradora Carola Fardilha contrapôs, no debate instrutório de 26 de outubro, que os factos da acusação estão “suficientemente descritos e enquadrados temporalmente”.
Em causa estão crimes catalogados no Código Penal como participação económica em negócio, peculato, abuso de poder, corrupção falsificação de documentos e recebimento indevido de vantagem.
A matéria constante da acusação e da pronúncia reporta-se, em concreto, a procedimentos de contratação de pessoal e de aquisição de bens, à utilização de meios da Entidade de Turismo para fins pessoais e apoio prestado a clubes de futebol.
As diligências da fase instrutória, agora terminada, estiveram em abril no centro de uma polémica que envolveu a própria Ordem dos Advogados, quando a juíza quis atribuir caráter urgente às diligências de instrução “sem qualquer fundamentação ou justificação” e em plena crise pandémica.
Nessa altura, a juíza já tinha ordenado o julgamento de Melchior Moreira em separado, mas, em maio, o Tribunal da Relação do Porto anulou a decisão, reintegrando as acusações contra o ex-presidente do Turismo do Porto e Norte no processo principal.
Do acórdão do tribunal de recurso resultou o que o juiz pretendia evitar com a autonomização do processo: a libertação de Melchior Moreira por excesso de prisão preventiva.
Encontrava-se privado de liberdade desde 25 de outubro de 2018, sendo libertado em 06 de maio de 2020.
Comentários