É um pequeno gesto: ao preencher o IRS pode consignar parte do valor (0,5%) que normalmente iria para o Estado a uma instituição de solidariedade social.

E para a Acreditar — Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro este valor faz toda a diferença no trabalho desenvolvido junto das famílias que a instituição apoia.

Criada em 1994, a Acreditar está presente em quatro núcleos regionais: Lisboa, Coimbra, Porto e Funchal, e dá apoio às famílias em todos os ciclos da doença oncológica, tanto a nível emocional, como logístico e social.

A par, é uma voz na defesa dos direitos das crianças e jovens com cancro e suas famílias, e tem como preocupação central a promoção de mais investigação em oncologia pediátrica.

O que a Acreditar faz há 25 anos — minimizar o impacto da doença oncológica na criança e na sua família — é ainda mais premente agora em tempos de crise pandémica. E é por isso que o seu apoio é fundamental.

Para consignar 0,5% do seu IRS, basta colocar o contribuinte da Acreditar na sua Declaração de IRS: 503 571 920

Se eu consignar parte do meu IRS vou receber menos de reembolso? Não. Esta contribuição não representa qualquer custo para o cidadão, ela é deduzida ao Estado. Ou seja, caso opte por não consignar 0,5% do seu IRS liquidado, o Estado ficará com esse montante.

De recordar que os contribuintes têm até 30 de junho para entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2019.

Também é possível ajudar a Acreditar prescindindo do reembolso dos 15% do IVA que tem direito a receber, permitindo à instituição alargar o apoio prestado às famílias desta forma.

Consignação do IRS fez chegar 91 milhões de euros às instituições desde 2014

Apesar de ser um pequeno gesto, a consignação faz uma grande diferença na vida das instituições de solidariedade social.

Entre 2014 e 2018, a consignação do IRS fez chegar a milhares de instituições de solidariedade, culturais e religiosas cerca de 91 milhões de euros.

Todos os anos milhares de instituições particulares de solidariedade social, religiosas ou culturais candidatam-se a receber uma parte do IRS e são cada vez mais contribuintes que consignam imposto no momento da entrega da sua declaração anual do IRS.

No ano passado, para o imposto relativo a 2018, as 4.010 entidades contempladas receberam 22,32 milhões de euros, o que traduz uma subida de 9% face ao ano anterior.

De acordo com os dados facultados pelo Ministério das Finanças, em 2018 (tendo em conta as declarações entregues em 2019), houve 845.591 agregados que consignaram IRS ou parte da poupança obtida através do IVA das faturas em restaurantes, oficinas, cabeleireiros, despesas veterinárias ou passes, sendo que a maior parte do valor atribuído veio da consignação de 0,5% da coleta do imposto (21,04 milhões de euros) e 1,28 milhões de euros da consignação da dedução do IVA.

Estes números traduzem uma subida face aos registados um ano antes, em que o universo de agregados que fez consignação foi de 774.133 e os 20,49 milhões de euros doados chegaram a 3.780 instituições.

O impacto no bolso dos contribuintes sobre as doações através da consignação de 0,5% da coleta do IRS e da atribuição de parte da poupança fiscal do IVA das faturas é diferente. Enquanto no primeiro caso, o dinheiro é subtraído à receita que reverteria para o Estado, sem ter, por isso, qualquer impacto no imposto do contribuinte (seja no que tenha a pagar ou no reembolso a receber), no segundo, o valor é efetivamente oferecido por quem doa.

Os mesmos dados mostram que, ao longo dos últimos anos, o valor das doações através da consignação de 0,5% tem aumentado, enquanto o montante consignado por via da dedução do IVA das faturas tem-se mantido estável – com uma única exceção registada em 2015, ano em que ascendeu a 2,2 milhões de euros.

Este ano voltou a aumentar o número de candidatas a receber uma parte do IRS, totalizando mais de 4.200. A escolha da entidade é feita pelo contribuinte, que pode manifestá-la através do Portal das Finanças, até ao dia 31 de março, ou aquando do preenchimento da declaração do IRS ou da confirmação do IRS Automático.

Entrega do IRS. Algumas informações úteis

Os contribuintes têm até 30 de junho para entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2019, sendo que cerca de três milhões podem usufruir do IRS automático.

Tal como acontece desde 2018, a entrega da declaração anual do IRS apenas pode ser feita por via eletrónica, e os três meses disponíveis para o fazer aplicam-se a todas as tipologias de rendimentos.

O IRS automático é, desde 2017, uma realidade para muitos contribuintes e o universo dos que são abrangidos por este automatismo tem vindo a aumentar, em consequência do alargamento dos perfis de rendimentos, benefícios fiscais e tipologia dos agregados que dele podem beneficiar.

Este ano, porém, os requisitos para se poder beneficiar do IRS automático mantiveram-se iguais aos que vigoraram no ano passado, pelo que o universo potencial de beneficiários ascende a três milhões.

Numa altura em que a necessidade de travar a evolução do surto de covid-19 desaconselha saídas não essenciais, o IRS automático poderá ser a solução mais imediata para alguns contribuintes mais idosos que apenas têm rendimentos de pensões e que não têm meios para aceder à internet, na medida em que a declaração automática que começa por ser provisória, converte-se em definitiva no final do prazo (30 de junho) e é considerada como entregue mesmo que o contribuinte nada faça.

Caso, mais tarde, se detete que a declaração automática continha dados que não estão corretos, é possível apresentar "uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade", tal como refere a informação disponível no Portal das Finanças.

Independentemente de se estar abrangido pelo IRS automático ou de se ter de entregar a declaração nos moldes habituais (submissão da Modelo 3 pela Internet) é necessário que os contribuintes casados e unidos de facto informem a Autoridade Tributária e Aduaneira se querem ser tributados em separado ou se optam pela tributação em conjunto, já que esta segunda opção é válida apenas para o ano em questão.

Os contribuintes com rendimentos de rendas (e que estão excluídos do IRS automático) estão este ano a deparar-se com algumas alterações no Anexo F, já que este passou a contemplar um espaço onde podem identificar os contratos com direito a redução da taxa autónoma de 28% do IRS, por contemplarem prazos de pelo menos dois anos.

Os senhorios passam também a ter um campo para mencionar a data do início e do fim de cada contrato de arrendamento bem como a data do início e do fim de cada renovação.

No ano passado o prazo médio dos reembolsos, contado entre a data da entrega da declaração anual e a data em que o valor entrou na conta do contribuinte, foi de 16 dias.