As anteriores alterações ao regime jurídico da educação inclusiva são de 2018, mas tanto o Partido Comunista Português (PCP), como o Bloco de Esquerda (BE) levantaram dúvidas e criticaram.
O PCP, por exemplo, refere que, apesar das “muitas expectativas criadas com a publicação do decreto-lei” que substituiria o anterior regime, de 2008, o novo diploma acabou por suscitar “profundas preocupações” ao partido.
O BE, por seu lado, refere que o decreto-lei publicado em julho de 2018 teria efeitos já no ano letivo 2018/2019, “um aperto de prazos” que para o partido “parece ser um convite a que não corra bem”.
Ambos os partidos pediram a apreciação parlamentar e o texto final acabou aprovado hoje com abstenção do PSD e do CDS e o voto a favor dos restantes partidos.
As alterações conseguidas pelos dois partidos trazem, entre outras, mais direitos para os pais e educadores que passam a poder participar na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva como elemento variável.
Passam também a poder participar na elaboração e na avaliação do relatório técnico-pedagógico e do plano individual de transição, além do programa educativo individual, como o atual regime já prevê.
Nesse sentido, podem igualmente pedir a revisão do relatório técnico-pedagógico e do plano individual de transição e não só do programa educativo individual.
Em caso de mudança de escola, o aluno tem direito a levar o relatório técnico pedagógico consigo.
Por outro lado, as escolas têm de definir indicadores para avaliar a eficácia das medidas através das tais equipas multidisciplinares.
As alterações hoje aprovadas definem igualmente que sempre que o aluno tenha um programa educativo individual, este tem de ser complementado com um plano individual de transição de modo a promover a transição para a vida pós-escolar e, “sempre que possível”, para uma atividade profissional ou para a continuação dos estudos além da escolaridade obrigatória.
Os alunos que sejam apoiados pelos centros de apoio de aprendizagem têm prioridade na renovação da matrícula, independentemente da sua área de residência.
Com estas alterações, o Governo, liderado pelo socialista António Costa, fica com a obrigação de garantir os meios necessários para que todos os trabalhadores tenham formação específica gratuita de apoio à aprendizagem e à inclusão.
A expectativa é a de que estas alterações entrem em vigor no ano letivo 2019/2020, mas está dependente da publicação da nova regulamentação.
Na reunião plenária de hoje foram votados outros projetos de partidos em matéria de direitos das crianças, mas todos eles foram rejeitados.
O projeto de resolução do CDS-PP que recomendava ao Governo o alargamento do âmbito e das competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens foi rejeitado, assim como o projeto de resolução do BE para a criação de um Comité Nacional para os Direitos da Criança.
O projeto de lei do PCP para a criação da Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens foi também rejeitada, da mesma forma que o projeto para a criação de um Observatório que monitorizasse a aplicação da Convenção dos Direitos da Criança.
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