A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação aprovou hoje o texto final que “determina ações de redução do impacto no meio ambiente das pontas de cigarro”, que teve por base um projeto de Lei apresentado pelo PAN.
O texto do deputado único André Silva foi aprovado na generalidade em 14 de junho, tendo merecido os votos favoráveis de PS, PAN, BE e PEV, os votos contra da bancada do CDS-PP e a abstenção de PSD, PCP e de cinco deputados do CDS-PP, incluindo a presidente do partido, Assunção Cristas.
A ela juntaram-se os deputados centristas Teresa Caeiro, Pedro Mota Soares, João Gonçalves Pereira e João Almeida.
Na altura, os partidos anunciaram que iriam apresentar propostas de alteração, o que aconteceu em comissão. Apenas BE e PEV não propuseram mudanças ao documento.
No projeto de lei do PAN, que pretendia proibir “o descarte” das beatas para a via pública, definia-se este ato como contraordenação ambiental leve, mas o valor previsto na lei para punir este tipo de infração varia entre os 500 e os 5.000 euros no caso de pessoas singulares.
No caso das contraordenações muito graves, que no caso seriam a falta de cinzeiros em restaurantes, bares, paragens de transportes, hotéis ou alojamento local, os valores previstos iam dos 25.000 aos 37.500 euros para pessoas singulares e entre 60.000 e 2,5 milhões de euros para pessoas coletivas.
A versão aprovada hoje, à qual a agência Lusa teve acesso, continua a classificar o descarte de pontas de cigarro para a via pública como contraordenação ambiental leve, mas prevê uma coima bastante mais reduzida para quem não cumprir – entre 25 e 250 euros.
O texto elenca que os estabelecimentos comerciais, aqueles onde decorram atividades lúdicas, bem como “todos os edifícios onde é proibido fumar” deverão “dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos”, sob pena de enfrentarem uma coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500.
A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respetiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).
Depois de aprovado em votação final global – que deverá acontecer na sessão plenária de sexta-feira, a última desta legislatura - este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, mas prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à Lei.
Também “os regulamentos municipais que disponham sobre a matéria prevista na presente lei devem proceder às necessárias adaptações no prazo de um ano”, lê-se no documento.
O texto estipula também que a criação, pelo Governo, de “um sistema de incentivos no âmbito do Fundo Ambiental”, para entidades que disponibilizem cinzeiros, estando previsto ainda a realização de ações de sensibilização de estabelecimentos comerciais e consumidores “para o fim responsável dos resíduos de tabaco”.
“As empresas produtoras devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco”, acrescenta o diploma.
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