O diploma aprovado é um texto de substituição aprovado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação com origem numa proposta de lei do Governo.
O articulado da proposta estabelece que o PNPOT visa assegurar “princípios da coesão territorial e da competitividade externa, os desafios e opções estratégicas e o modelo territorial constantes do relatório, bem como as medidas de política, os compromissos e as diretrizes constantes do programa de ação”.
A revisão do atual programa, em vigor desde 2007, tem como objetivos apontar a matriz do modelo territorial e de ação para o horizonte até 2030.
Por unanimidade, em votação final global, foi ainda aprovado um texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social que estabelece o regime jurídico do mecanismo nacional para monitorizar a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O diploma prevê a criação de uma estrutura que tem de ser “obrigatoriamente” ouvida sobre os projetos de diplomas legislativos que respeitem aos direitos das pessoas com deficiência, ainda que sem caráter vinculativo, e que pode propor também alterações legislativas.
Compete a este mecanismo formular recomendações às entidades públicas competentes, no sentido de potenciar uma melhor implementação dos princípios e normas da Convenção.
Este mecanismo será composto por 10 membros: um representante da Assembleia da República, um do Provedor de Justiça, um da Comissão Nacional para os Direitos Humanos, um da Comissão para a Deficiência, cinco representantes de organizações da sociedade civil representativas de cada área da deficiência (visual, motora, intelectual, auditiva e orgânica) e uma personalidade de reconhecido mérito, ligada ao meio académico.
O mandato dos membros desta estrutura será “independente do das entidades que os designam e tem a duração de cinco anos, não podendo ser renovado mais de uma vez”.
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