O tema vai hoje a plenário da Assembleia da República por agendamento do PSD, a que se juntam projetos de lei do CDS-PP, BE e PCP, com todas as iniciativas a defenderem o alargamento do programa Porta 65 até aos 35 anos, podendo estender-se até aos 37 anos quando se trate de um casal e um dos elementos tenha a idade regulamentar – igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
Os quatro projetos de lei apresentados preveem que, “caso o jovem complete 35 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas”, estipulando que o mesmo procedimento é aplicável aos casos em que um dos elementos do casal completa 37 anos durante o prazo em que beneficia do apoio.
CDS-PP, BE e PCP pretendem ainda que o apoio financeiro do programa Porta 65 seja “concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses (cinco anos)”, quando atualmente o período máximo de atribuição do apoio é de três anos.
Em relação à dotação orçamental do Porta 65, o BE defende “o reforço de verbas do programa para manter ou aumentar o nível de apoio”, enquanto o PSD propõe um reforço em 2018, “tendo como limite mínimo 18 milhões de euros”.
Já o PCP diz que é necessário assegurar a dotação orçamental de forma a garantir “o apoio ao arrendamento jovem a todas as candidaturas apresentadas que cumpram os critérios definidos no presente diploma”.
Neste sentido, os comunistas pretendem a eliminação do concurso para atribuição do apoio ao arrendamento jovem, de forma a assegurar que “todos os candidatos que cumpram os critérios previstos na lei tenham acesso ao apoio à habitação”.
As iniciativas do PCP e do CDS-PP preveem ainda majorações em caso de deficiência e também conforme haja filhos ou outros dependentes a cargo.
De acordo com o projeto dos centristas, a percentagem da subvenção mensal pode ser acrescida em 15% se “algum dos jovens ou dos elementos do agregado jovem tiver uma deficiência permanente com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %” ou se “algum dos jovens ou o agregado jovem tiver um dependente a cargo”. Esse acréscimo será de 20% “se tiver dois ou mais dependentes a cargo”.
O PCP propõe “o aumento da majoração da subvenção em 15% para os agregados familiares com pessoas com incapacidade superior a 60% e para agregados com dependentes, acrescido de 10% para agregados monoparentais”.
A introdução de critérios no cálculo do rendimento mensal de referência mais vantajoso para os jovens, a atribuição de um valor fixo de subvenção ao longo de todo o período de atribuição do apoio à habitação e a possibilidade de entregar a candidatura em suporte papel ou por via postal são outras das propostas apresentadas pelo PCP para alterar o regime do programa de arrendamento jovem Porta 65.
Na proposta de Grandes Opções do Plano para 2017, o Governo assumiu como objetivo o reforço do programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65.
Lançado em 2007, o programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, que pode ser renovada até perfazer três anos, tendo como beneficiários jovens entre os 18 e os 30 anos. As candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais são beneficiadas.
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