O Regulamento Geral de Estacionamento na Via Pública na Cidade de Lisboa referia que até agora estavam "isentos do pagamento" ao município de uma tarifa anual pela utilização de lugares de estacionamento privativos as "pessoas com deficiência motora e seus legais representantes, as IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, Juntas de freguesia, bombeiros, forças de segurança e militares, embaixadas/representações diplomáticas", e ainda "os partidos políticos".
Na reunião plenária de hoje, os deputados municipais aprovaram - com o voto contra do PCP e a abstenção do PEV - a revogação da isenção aos partidos políticos.
Tanto os deputados independentes, quanto os eleitos pelo PS, BE, PAN, MPT, CDS-PP, PSD e PPM votaram a favor desta proposta.
Um anexo ao regulamento indica que as tarifas para "atribuição e utilização de lugares de estacionamento privativos na via pública" variam consoante a zona da cidade para a qual seja requerida a atribuição de lugar de estacionamento privativo.
Assim, para a coroa vermelha (zonas como a Baixa ou a Avenida da Liberdade) a taxa anual arredondada é de dois mil euros; para a coroa amarela (frente ribeirinha e Avenidas Novas) o valor desce para os 1.500 euros; e para a coroa verde e zonas de estacionamento não tarifadas pela EMEL o valor é de mil euros.
O regulamento elenca ainda que "todos os encargos e despesas decorrentes da recolocação da sinalização necessária à identificação do lugar de estacionamento privativo na via pública, que resultem de situações de incumprimento do presente regulamento, são suportados, exclusivamente, pelos interessados requerentes".
A revogação da isenção concedida aos partidos políticos foi proposta pela Câmara de Lisboa (PS), "em face de uma recomendação feita pelo Tribunal Constitucional (TC)", referiu o vereador das Finanças, João Paulo Saraiva.
A decisão tomada aplica-se a "todos os requerimentos que se encontrem pendentes de decisão".
O ofício da Entidade das Contas e Financiamentos Públicos do TC, também anexo à proposta, refere que "as isenções de taxas e impostos por parte dos partidos políticos se encontra regulada no artigo 10º da Lei nº 19/2003, de 20 de junho, sendo consideradas ilegais quaisquer outras isenções que não as fixadas na referida disposição ou em lei especial".
A proposta foi votada juntamente com as alterações ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, nas quais se inclui a eliminação da Taxa Municipal de Proteção Civil, chumbada pelo TC em meados de dezembro.
Durante a discussão dos assuntos, nenhuma força política se pronunciou sobre a revogação desta isenção aos partidos políticos.
No encontro de hoje foi também aprovado um segundo empréstimo do Banco Europeu de Investimento (BEI), de 52 milhões de euros, para reabilitação urbana e nova habitação, mas também destinado ao plano de drenagem da cidade.
Esta proposta, que foi sujeita a votação nominal, contou com 19 abstenções e 50 votos a favor, sendo que do total de 75 deputados, seis não participaram na votação.
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