A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas ao arguido pela prática de dois crimes de pornografia de menores.
Além da pena de prisão, o arguido foi condenado na pena acessória de proibição de exercer durante o período de 10 anos profissão cujo exercício implique o contacto com menores. Terá ainda de se submeter a tratamento e acompanhamento médico.
O homem de 30 anos, residente em Águeda, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) de Aveiro em dezembro de 2019, numa investigação que surgiu no âmbito do combate internacional à pornografia infantil em articulação com autoridades estrangeiras.
Na altura, a PJ referiu ter apreendido na residência do suspeito “milhares de ficheiros” informáticos (imagens e vídeos) de pornografia infantil, “muitos deles de conteúdo violento, considerando quer os atos reproduzidos, quer a tenra idade das vítimas”, bem como os equipamentos informáticos usados na prática criminosa.
De acordo com a Judiciária, o suspeito vinha-se dedicando “ativamente” à importação e distribuição de vídeos e de imagens de cariz pornográfico, através de redes de partilha de pornografia infantil, realizando com regularidade a formatação dos equipamentos, por forma a apagar o rasto digital da sua atividade delituosa.
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