Em discussão na comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, os quatro projetos de lei de PCP, PEV, BE e PSD e as respetivas propostas de alteração, apresentadas pelo PS e PAN, ao regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas inscrito no Código da Estrada, nomeadamente os artigos 48º e 50º-A, foram votados, na especialidade, e foram apenas aprovadas iniciativas apresentadas pelos sociais-democratas e pelos socialistas.

Por proposta do PSD, viabilizada com os votos a favor do partido proponente e PS, contra de PCP e PAN e abstenção de BE e PEV, “são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares, em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito”.

“No restante território, e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT – Instituto de Mobilidade e Transportes por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas”, lê-se na iniciativa dos sociais-democratas, apresentada durante a votação indiciária e que foi aprovada com os votos a favor de PSD e abstenção de PS, PCP, BE, PEV e PAN.

Antes desta votação, a deputado do PS Jamila Madeira questionou o PSD se tinha disponibilidade para “seguir o objetivo de o máximo de 24 horas, uma pernoita e não duas pernoitas na sua proposta”, ao que o deputado social-democrata Jorge Salgueiro Mendes respondeu que “48 horas é um período sensato”, também no pressuposto que os socialistas apresentam uma proposta de criação de uma plataforma de registo, em que “ficará salvaguardada essa dificuldade de maior controlo que possa existir pelas forças de autoridade”.

Sobre o conceito de pernoita, foi aprovada a proposta dos socialistas para “a permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22:00 e as 07:00”, viabilizada com os votos a favor de PSD e PS e contra de PCP, BE, PEV e PAN, retirando a indicação de “no local do estacionamento” e encurtando uma hora, ao passar das 21:00 para as 22:00, face à lei em vigor.

Foi ainda aprovada a iniciativa do PSD que mantém a distinção do valor da coima para quem infringir as regras de proibição de pernoita e de aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, que “é sancionado com coima de 60 a 300 euros”, salvo se se tratar das áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, caso em que “a coima é de 120 a 600 euros”.

Entre as propostas aprovadas do PS está que “pode o Governo promover a regularização da autorização de estacionamento e pernoita […] sujeita a registo diário em plataforma eletrónica gratuita que validará a geolocalização e guardará este registo por um período máximo de 60 dias”, em que “o não cumprimento do preceito aqui previsto levará ao agravamento em 50% da sanção prevista”.

Por ideia do PSD, viabilizada com o apoio do PS, foi decidido que, após a notificação das infrações, o infrator pode proceder ao pagamento voluntário da coima de imediato, situação que “corresponde à liquidação da coima pelo mínimo”.

Além do artigo 50º-A do Código da Estrada sobre proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas, foi aprovado um conjunto de alterações ao artigo 48º relativo à paragem e estacionamento, propostas pelo PSD, nomeadamente que “é proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados” e quem infringir essa norma “é sancionado com coima de 60 a 300 euros”.

Após a votação indiciária, as iniciativas legislativas têm de ser agendadas para votação global em sessão plenária, o que poderá acontecer ainda esta semana.

As alterações ao Código da Estrada, contestadas pelos representantes dos autocaravanistas, entraram em vigor em janeiro, consagrando a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.

Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.

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