“Dos 12 e mais um Estados-membros nos quais verificámos problemas com o cumprimento da lei europeia, recebemos 10 respostas, da Bulgária, Bélgica, República Checa, Espanha, Croácia, Itália, Luxemburgo, Malta, Polónia e Holanda”, declarou o porta-voz da Comissão Europeia Christian Wigand, responsável pela área da Justiça, na conferência de imprensa diária da instituição, em Bruxelas.

Portugal fazia parte desta lista de países que receberam avisos de Bruxelas sobre eventuais procedimentos de infração por desrespeito da diretiva que salvaguarda os direitos dos passageiros em viagens canceladas, não tendo, então, cumprido o prazo de resposta à Comissão Europeia, que era de duas semanas e terminava na quinta-feira.

Além de confirmarem este prazo, fontes comunitárias indicaram à agência Lusa que, “com base nas informações fornecidas pelos Estados-membros, a Comissão decidirá sobre o seguimento adequado a dar” a cada caso, sendo uma das opções a aplicação de procedimento de infração.

Hoje, na conferência de imprensa, Christian Wigand recordou que a Comissão Europeia “manifestou preocupações em cartas enviadas a 13 países onde foram verificados alguns problemas relativos ao cumprimento da lei europeia”, nos quais se inclui Portugal.

E tanto a esses como aos outros 14 (do total de 27) Estados-membros, Bruxelas fez recomendações de que “os ‘vouchers’ podem ser usados, mas apenas como alternativa aos reembolsos” em dinheiro, lembrou o porta-voz.

Questionado pela Lusa, o Governo português fez saber na passada sexta-feira, através de uma resposta escrita da tutela da Economia, que a secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, estava a “estudar o tema à luz das recomendações para os setores do turismo e das viagens” feitas pela Comissão Europeia.

Já falando sobre a legislação nacional adotada em abril passado e referente a medidas excecionais para o setor do Turismo dada a pandemia, a tutela indicou à Lusa que o objetivo do executivo é “encontrar um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira dos operadores económicos e os direitos dos consumidores que, não obstante o contexto atual, não podem ser suprimidos ou eliminados”.

No entendimento de Bruxelas, pode estar em causa uma violação das regras da UE referentes aos direitos dos passageiros e, em particular, sobre a questão dos ‘vouchers’, dado que algumas transportadoras — nomeadamente aéreas — estão a tentar que os passageiros com voos cancelados devido à pandemia de covid-19 aceitem receber vales em vez de pedirem um reembolso, embora as normas comunitárias obriguem a que sejam dadas ambas as possibilidades.

Portugal já tinha manifestado a sua preferência por esta opção dos ‘vouchers’ em viagens canceladas, dadas as graves dificuldades de liquidez das companhias, com as transportadoras aéreas a serem as mais afetadas e a registarem quebras de operação que chegam aos 90% e prejuízos de milhares de milhões de euros.

Com as viagens suspensas na UE em resultado das medidas restritivas adotadas para conter a propagação da covid-19, foram várias as viagens canceladas, nomeadamente voos, e nessas situações as transportadoras são obrigadas a dar a escolher aos passageiros entre reembolsos em dinheiro ou ‘vouchers’ para utilização, segundo ditam as regras comunitárias.

Porém, dada a dificuldade de liquidez das empresas, nomeadamente companhias aéreas, vários países como Portugal já tinham pedido numa carta enviada à Comissão que considerasse apenas a opção dos ‘vouchers’.

O executivo comunitário negou e veio antes pedir aos Estados-membros que tornem esta numa alternativa viável e atrativa ao reembolso, em recomendações divulgadas em meados de maio para a retoma dos transportes.

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