“Informamos que foi concluída com sucesso a negociação dos requisitos fitossanitários para exportação de maçã para a África do Sul”, lê-se numa nota da DGAV.
Os produtores interessados em exportar para este mercado devem cumprir os manuais de procedimentos, com normas para as centrais de armazenagem e embalagem e unidades de produção.
Estes documentos estão disponíveis no ‘site’ da DGAV (www.dgav.pt) e determinam, por exemplo, que cada unidade de produção tem que garantir a rastreabilidade dos frutos, devendo ter, para isso, um caderno de campo para registar a “ocorrência dos estados fenológicos da cultura, as operações de culturas efetuadas, bem como as datas da sua realização”.
Para a presente campanha, o registo tem que ser efetuado, até 04 de maio, na plataforma GESFITO.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.
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