Esta decisão, tomada em Conselho de Ministros na sexta-feira, não se aplica aos resíduos que tenham já dado entrada no território nacional, nos termos da lei e da regulamentação aplicáveis, referiu, em comunicado.
Assim, até 30 de novembro, a Autoridade Nacional dos Resíduos irá elaborar um relatório com os dados relativos aos volumes de resíduos depositados, à capacidade das instalações, bem como a avaliação das necessidades, com vista ao apuramento da autossuficiência nacional nesta matéria, sublinhou.
Na nota, a tutela, liderada por Matos Fernandes, adiantou que, como consequência direta do Despacho n.º 28GSEAMB2020, que instituiu o princípio da objeção sistemática à importação de resíduos destinados a eliminação em aterro, foi já recusada a entrada em Portugal, desde o início do ano até 15 de maio, de 246 mil toneladas de resíduos provenientes de outros países.
Esta quantidade ultrapassa os resíduos recebidos para deposição em aterro durante 2019, precisou.
“Para este ano, além da revisão do Regime Geral de Gestão de Resíduos e da Lei dos Aterros, previstas para o verão, e no âmbito do Plano de Ação de Aterros 2020, estão planeadas realizar-se, em Portugal Continental, 76 ações de fiscalização e inspeção aos aterros de resíduos, englobando o universo de resíduos não perigosos, perigosos e inertes”, ressalvou.
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